A vereadora Ágatha Barra (PL) protocolou um mandado de segurança na Vara de Fazenda Pública de Belém solicitando a suspensão imediata da Lei 10.146/2025, que revogou o programa de transferência de renda Bora Belém. A ação judicial é direcionada ao presidente da Câmara Municipal, John Wayne (MDB), e à Mesa Diretora da Casa.
De acordo com a parlamentar, a legislação é inconstitucional e apresenta vício de iniciativa, por tratar de tema relacionado à estrutura administrativa e à execução orçamentária do município. Segundo o argumento apresentado, apenas o Poder Executivo poderia propor alterações dessa natureza.
Comissão jurídica da Câmara apontou ilegalidade
No processo, Ágatha cita parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Belém, que declarou o Projeto de Lei 006/25 inconstitucional. Mesmo com o parecer contrário, o projeto foi aprovado e sancionado, resultando na extinção do programa Bora Belém, que atendia famílias em situação de pobreza extrema na capital paraense.
Medida pode afetar mais de 80 mil pessoas
A petição relata que o encerramento do programa interrompeu o repasse de recursos a aproximadamente 28 mil famílias, totalizando cerca de 80 mil pessoas. Dados do Relatório de Avaliação do Plano Plurianual (PPA) 2023 indicam que o Bora Belém era o principal instrumento municipal de enfrentamento à pobreza.
Comparação com programa estadual
A vereadora aponta que a extinção do Bora Belém ocorreu paralelamente ao lançamento do programa estadual “Pará Sem Fome”, que tem previsão orçamentária de R$ 1,6 milhão. Para a autora da ação, esse valor não cobre a demanda atualmente existente entre os grupos em situação de vulnerabilidade.
Jurisprudência do STF e TJPA sustenta ação
O pedido judicial também faz referência a decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que consideraram inconstitucionais normas de iniciativa parlamentar sobre assuntos exclusivos do Executivo.
A vereadora solicita decisão liminar para suspender os efeitos da Lei 10.146/2025 e retomar os pagamentos do Bora Belém até que o mérito da ação seja julgado.
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