O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ofereceu denúncia contra o vereador José Janildo Sousa do Nascimento, o “Mirandinha”, pelo atropelamento e morte da menina Hosana Costa Gomes, de 6 anos, e seu pai, Evandro Silva Gomes, no dia 9 de agosto deste ano, na vila do Cury, zona rural de Igarapé-Açu.
O denunciado responderá por homicídio qualificado em relação à criança e por tentativa de homicídio referente ao adulto, além dos crimes de omissão de socorro e de dirigir sem permissão.
Alcoolizado – As investigações confirmaram que o vereador estava alcoolizado no momento do crime. Ele teria ingerido bebida alcoólica durante um almoço na casa de uma amiga, de onde seguiram para um igarapé na zona rural da cidade.
No trajeto de volta, ao conduzir o veículo com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, em alta velocidade, Mirandinha atropelou Hosana e Evandro, que transitavam à margem da estrada. O vereador fugiu do local, sem prestar socorro às vítimas. Com o impacto da colisão, a criança foi lançada a aproximadamente 10 metros à frente, enquanto que o adulto foi arremessado por cima do veículo e caiu na via.
Uma guarnição da Policia Militar foi acionada junto com equipe do Serviço de Atendimento Médico (Samu), transportando o corpo das vítimas ao Hospital Municipal de Igarapé-Açú, mas a criança não resistiu aos ferimentos, enquanto que Evandro ficou hospitalizado com múltiplas fraturas.
Carteira vencida – Diante da autoridade policial José Janildo usou o direito constitucional de permanecer em silêncio e recusou-se a ser submetido a exame de alcoolemia, mas foi constatado que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estava vencida desde 5 de dezembro de 2019, portanto ele cometeu o crime de dirigir veículo automotor sem a devida permissão.
Quanto ao exame pericial ou ao teste de etilômetro, a promotora de Justiça Marcela Melo destaca que “em caso de não realização em momento seguinte à prática do fato delitivo, nossa jurisprudência e legislação vem se posicionando no sentido de que, a prova inequívoca testemunhal é válida e suficiente para configurar e determinar a embriaguez do acusado”.
Na denúncia a promotora enfatiza ainda que a conduta praticada pelo acusado foi dolosa, pois não há a presença de culpa (imprudência, negligência e imperícia) mas sim, dolo, sendo nítido caso de homicídio e tentativa de homicídio doloso.
Denúncia – “O delito disposto no art. 121 (homicídio), caput do Código Penal encontra-se plenamente configurado, uma vez que o acusado conduzia seu veículo sem possuir condições para tanto, estando com sua CNH vencida há mais de oito meses, com o licenciamento do veículo atrasado, possuía multas pretéritas por dirigir em alta velocidade e principalmente com a capacidade psicomotora alterada em razão de ter ingerido bebida alcoólica, conduziu seu veículo em alta velocidade, agindo impreterivelmente com dolo eventual, pois mesmo sob todas essas circunstâncias, assumiu o risco de produzir um grave acidente, tendo a consciência plena deste resultado”, enfatiza a promotora.
Fonte: Ministério Público do Estado do Pará