A Caixa Econômica Federal (CEF) está preparando o calendário de mais uma rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação foi autorizada pela Medida Provisória 946, de abril de 2020, que permite a retirada de até R$ 1.045 da conta vinculada, ativa ou inativa, para todo trabalhador com recursos no fundo.
O Governo calcula que serão liberados mais de R$ 36 bilhões. A liberação é mais uma medida de estímulo econômico por causa da pandemia do novo coronavírus.
Saque – O saque estará disponível a partir do dia 15 de junho até 31 de dezembro deste ano. A medida provisória permite que o cronograma de atendimento, critérios e forma de saque sejam estabelecidos pela Caixa. O banco informou que divulgará o calendário de pagamento nos próximos dias.
Se o trabalhador tiver mais de uma conta vinculada, o dinheiro será retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro pode ser retirado de outras contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo. De qualquer modo, o valor não pode passar de R$ 1.045.
Crédito – O texto da MP diz que é permitido o crédito automático em conta poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade do trabalhador.
O beneficiário também poderá pedir crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que seja da mesma titularidade e não pode haver cobrança de tarifa para fazer essa transferência.
A MP 946 extingue o Fundo PIS-Pasep. O fundo vale para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988. O objetivo do governo é utilizar esse dinheiro para dar liquidez ao FGTS.
Para verificar o saldo, o trabalhador pode baixar o aplicativo FGTS em seu celular ou acessar o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts
Informe o número de seu NIS ou de seu CPF e clique em “Cadastrar senha”.
Fonte: jornal Extra