CRIME

STJ Decide Que Não Há Injúria Racial Contra Pessoas Brancas

Nesta terça-feira (4), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o crime de injúria racial, conforme previsto pela Lei 7.716/1989, não se configura em ofensas relacionadas à cor da pele dirigidas a pessoas brancas.

De acordo com a decisão, o STJ concedeu ordem de ofício em Habeas Corpus para trancar uma ação penal e anular todos os atos do processo movido pelo Ministério Público de Alagoas. Além disso, o tribunal determinou que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) afastasse a tese de racismo na acusação.

A decisão segue o entendimento de que a Lei de Racismo tem como objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados por sua origem, e não deve ser aplicada a pessoas pertencentes a grupos historicamente privilegiados. A Defensoria Pública, que sustentou essa tese, argumentou que a injúria racial, nos termos da legislação, não pode ser estendida a casos que envolvam pessoas brancas.

“O tipo penal do artigo 2º-A da Lei 7.716/1989 não se configura em ofensa baseada na cor da pele contra uma pessoa branca”, afirmou o Ministro Relator, Og Fernandes.

Entenda o Caso

O caso envolveu um homem negro denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) por injúria racial contra um italiano branco, casado com sua tia. O incidente ocorreu na cidade de Coruripe, em Alagoas.

De acordo com as acusações, o réu teria trocado mensagens com o italiano, afirmando que ele possuía uma cabeça “branca, europeia e escravagista”. A defesa, representada pelo Instituto do Negro de Alagoas, alegou que a troca de mensagens ocorreu após uma série de negócios frustrados entre ambos. O réu afirmou que o italiano não cumpriu acordos de pagamento por trabalho prestado e prometeu parte de um terreno, o que também não foi cumprido.

Racismo Reverso

O conceito de racismo reverso é utilizado para descrever alegados atos de discriminação praticados por grupos historicamente oprimidos contra indivíduos pertencentes a grupos majoritários ou historicamente dominantes.

Vale ressaltar que a decisão do STJ não se aplica a outros crimes previstos no Código Penal, como injúria, calúnia e difamação simples, ou a injúria racial relacionada à origem nacional ou ainda homofobia, tendo em vista a decisão de 2023 do STF que reconheceu que atos ofensivos praticados contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ podem ser enquadrados como injúria racial.

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