Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram a maioria para manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em pelo menos nove estados, incluindo o Pará. Esses benefícios foram concedidos antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte. Os estados envolvidos são Pará, Acre, Amazonas, Rondônia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Paraíba e Sergipe.
Essa decisão ocorreu no âmbito de um processo virtual, onde os ministros votaram remotamente, e a sessão de julgamento está prevista para durar até 20 de novembro. Até lá, podem ocorrer mudanças de posicionamento. A maioria, liderada pelo ministro Gilmar Mendes, entende que nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos, e as pensões devem ser mantidas em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, alegando que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como igualdade, impessoalidade e moralidade pública. A PGR pediu a derrubada de todas as leis e normas que permitam o pagamento de pensões a ex-governadores ou dependentes, bem como a suspensão imediata de qualquer pagamento ainda em prática.
O voto da relatora, Cármen Lúcia, foi pela suspensão imediata de qualquer pagamento, argumentando que aqueles que não são titulares de cargo eletivo de governador, após o término do mandato, não podem receber pagamento por trabalho que já não prestam. No entanto, a maioria dos ministros seguiu o entendimento de Gilmar Mendes, prevalecendo a manutenção dos benefícios.
Cabe ressaltar que não foram fornecidos detalhes sobre os valores pagos e a lista de beneficiários nos nove estados e municípios envolvidos no processo.