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STF deve retomar julgamento que proíbe demissão sem justa causa

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem a possibilidade de finalizar ainda no 1º semestre deste ano um julgamento sobre a proibição da demissão sem justa causa, aquela em que o empregador dispensa o empregado sem motivo aparente.

O processo discute a revogação de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que estabelece que o empregador só pode dispensar um funcionário se tiver uma “causa justificada”, excluindo a possibilidade da demissão sem justa causa.

Entre idas e vindas, o julgamento do caso no Supremo já dura 25 anos. A ação foi ajuizada pela Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) e pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) em 1997.

O último andamento do processo se deu em 3 de novembro de 2022, quando foi analisado pelos ministros no plenário virtual. No formato não há debate, e os magistrados depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise), e suspendeu o julgamento por tempo indeterminado.

O STF, porém, alterou no começo de dezembro as suas regras sobre pedidos de vista. Estabeleceu um prazo de 90 dias para a devolução dos processos para retomada do julgamento.

Para os casos que já estavam com pedido de vista (feitos antes da mudança), o prazo é de 90 dias úteis contados a partir da publicação da emenda regimental que alterou as regras. A norma deve ser publicada na próxima semana, já que o recesso dos funcionários do Judiciário termina em 6 de janeiro.

Com o fim desse prazo, o caso fica automaticamente liberado para julgamento. Depois, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, ainda precisa pautar o processo para análise do plenário.

VOTOS

O caso já tem 8 votos e 3 entendimentos diferentes.

Os ministros Joaquim Barbosa (aposentado), Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram no sentido de que o presidente da República não pode, sozinho, revogar o decreto sem aprovação do Congresso, e que a retirada do Brasil da Convenção 158 da OIT é inconstitucional.

Os ministros Dias Toffoli, Nelson Jobim (aposentado) e Teori Zavascki (morto em acidente aéreo em 2017) entenderam que o decreto presidencial que retirou o Brasil da convenção segue válido. Toffoli e Zavascki entenderam que é preciso de autorização do Congresso para revogar a ratificação de acordos internacionais, mas que esse entendimento vale para casos futuros.

O relator, ministro Maurício Corrêa e o ministro Ayres Britto (ambos aposentados) votaram para que a revogação do decreto precisa ser referendada pelo Congresso, e que, portanto, cabe aos congressistas decidir pela derrubada ou não do decreto.

Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.

Os votos dos magistrados que não fazem mais parte da Corte permanecem válidos para a continuação dos julgamento. Isso impede que seus substitutos no Tribunal votem (os ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luiz Fux).

Os que ainda permanecem no Supremo (Rosa Weber e Dias Toffoli) também podem mudar seus votos.

Do jeito que está o placar, já há uma maioria no sentido de que o presidente não pode, sozinho, sair de acordos internacionais já ratificados.

Para a advogada Yuri Kuroda Nabeshima, chefe da área trabalhista do VBD Advogados, a questão pendente de definição no julgamento é qual será o procedimento a ser adotado: necessidade obrigatória de aprovação ou de ratificação no Congresso, e se isso se aplicará ao caso em análise.

A especialista também afirmou que, na prática, mesmo que prevaleça o entendimento pela inconstitucionalidade do decreto que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT, não haveria impactos imediatos.

“Isto porque, como o próprio texto da Convenção prevê, sua aplicação se dará mediante legislação nacional -no Brasil, por meio de lei complementar. Sua eficácia é, portanto, limitada, não sendo possível deduzir que as dispensas sem justa causa estariam automaticamente vedadas no nosso ordenamento jurídico”, afirmou.

Com informações PODER360

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