POLÍTICA

STF deve decidir sobre eleição de primeira dama a cargo TCE

O MPF/PA Ministério Público Federal do Pará encaminhou nesta segunda feira (20) representação ao Procurador Geral da República, Augusto Aras, para que ele acione o Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, de assumir como conselheira no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA).

Segundo os procuradores há alguns aspectos que invalidam a nomeação de Daniela Barbalho para o TCE/PA:

Incompatibilidade da nomeação com os princípios constitucionais e subversão do mecanismo de freios e contrapesos – Para os signatários da representação, há desrespeito claro ao princípio da moralidade, que impõe aos membros da Administração a separação de seus interesses pessoais dos interesses da Administração. Segundo eles, a nomeação de familiar de chefe do Poder Executivo para um tribunal de contas gera risco de irradiação do poder político para um órgão que se destina ao controle e fiscalização.”

Ausência de capacidade técnica – Para os signatários da representação, o currículo da primeira-dama não demonstra que ela tenha qualquer competência ou atuação em área contábil, econômica ou financeira, que constituem a capacitação técnica exigida e elementar ao regular exercício do cargo de conselheira do TCE/PA. São conhecimentos que a Constituição Federal e a Constituição Estadual estabelecem como imprescindíveis para esse tipo de cargo. As Constituições também impõem, como requisito para conselheiros de contas, mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos.”

AACE: A escolha também é questionada pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE. A entidade afirma que o processo de seleção correu sem publicidade. A Associação chegou a sugerir um servidor de carreira para preencher a vaga na Corte de Contas, mas a indicação foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

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