POLÍTICA

STF decide ação sobre nomeação de Dani Barbalho ao TCE

acabou!!

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a petição que buscava invalidar a nomeação da esposa do governador do Pará para o cargo no Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).

O ministro Dias Toffoli, negou prosseguimento à Reclamação (RCL) 60804, que foi apresentada pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy. A reclamação contestava uma decisão que havia mantido a nomeação de Daniela Lima Barbalho para a posição de conselheira no Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).

O ex-parlamentar questionava uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) que suspendeu uma sentença de primeira instância, a qual havia anulado o decreto de nomeação de Daniela, que é a esposa do governador do Pará, Helder Barbalho. Jordy alegava que a decisão do TJ-PA violava a Súmula Vinculante (SV) 13 do STF, que proíbe o nepotismo na administração pública.

Ato complexo

O ministro explicou que Daniela Lima Barbalho foi a única candidata ao cargo, para o qual foi indicada em 8 de março de 2023, por 11 líderes partidários, e aprovada pela Assembleia Legislativa estadual após passar por uma sabatina. De acordo com ele, a SV 13 não abrange situações em que a indicação e aprovação para a nomeação são conduzidas por outro poder.

Toffoli destacou que o próprio ex-parlamentar reconhece nos documentos do caso que a nomeação para o cargo de conselheiro no TCE é um procedimento complexo, que envolve a coordenação de vontades de diversas autoridades e órgãos.

Portanto, de acordo com o r.elator, não existe uma conexão direta entre a decisão contestada e a interpretação do STF, que é um requisito para que a reclamação seja admitida. Por fim, o ministro apontou que a utilização da reclamação como substituto dos procedimentos regulares nas instâncias inferiores do sistema judiciário é inadequada

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