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STF considera inconstitucional a tese do marco temporal para terras indígenas

Decisão invalida critério de ocupação em 1988 e mantém debate sobre indenizações e regras de demarcação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) que a tese do marco temporal não é compatível com a Constituição Federal. Com o entendimento firmado, fica afastada a regra que limitava o direito dos povos indígenas apenas às terras ocupadas ou em disputa judicial em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O julgamento ocorreu em Brasília e reafirma posicionamento já adotado pela Corte em 2023, quando o STF também declarou a tese inconstitucional. A decisão impacta diretamente processos de demarcação de terras indígenas em todo o país.

Apesar do reconhecimento da inconstitucionalidade do marco temporal, os ministros não chegaram a um consenso sobre todos os pontos analisados no processo. Permaneceram divergências, principalmente, em relação aos critérios para indenização de produtores rurais que ocupam áreas que venham a ser reconhecidas como terras indígenas, além de outros aspectos ligados aos procedimentos administrativos de demarcação.

A discussão voltou ao STF após o Congresso Nacional aprovar, em 2023, a Lei nº 14.701, que incorporou o marco temporal à legislação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos da norma, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo, mantendo a lei em vigor.

Diante desse cenário, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o Supremo para garantir a validade da lei aprovada pelo Congresso. Em sentido contrário, partidos da base governista e entidades ligadas aos povos indígenas também ingressaram com ações, defendendo a inconstitucionalidade da tese.

Enquanto o tema avança no Judiciário, o Congresso Nacional segue debatendo a matéria. Na semana passada, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que busca inserir o marco temporal diretamente no texto constitucional. A proposta ainda tramita nas demais etapas do processo legislativo.

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