A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou a Lei número 9.681, de 29 de agosto de 2022, que obriga a permissão de acompanhantes de mulheres em exames e procedimentos ginecológicos. A Lei foi sancionada na última quarta-feira, dia 31.
Agora, unidades de saúde, clínicas e consultórios que realizam exames e procedimentos ginecológicos no Pará não podem mais negar entrada de acompanhantes.
No caso da mulher estar desacompanhada, o estabelecimento de saúde deverá disponibilizar uma profissional para acompanhar a paciente. A obrigatoriedade se estende ainda a qualquer procedimento ginecológico, mesmo que a paciente não esteja sedada. Quem não acatar a Lei poderá pagar multa no valor de R$ 1 mil a R$ 10 mil.