O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Carlos Bordalo (PT), que dispõe sobre a obrigação de bares, restaurantes e casas noturnas de adotar medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos foi sancionada pelo governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).
De acordo com a lei, o auxílio à mulher será prestado pelo empreendimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
Ainda de acordo com a lei, os estabelecimentos deverão utilizar cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do empreendimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais.
Além disso, outras estratégias que possibilitem a comunicação eficaz entre a mulher e o empreendimento podem ser adotadas e os funcionários dos empreendimentos deverão ser ainda capacitados por meio de treinamentos para agirem conforme estabelece a lei.
A lei paraense entrou em vigor no último dia 30 de março.
Rio de Janeiro – A lei paraense é semelhante à outra que está em vigor no Rio de Janeiro, desde 2019. A lei estipula que bares, restaurantes e casas noturnas do estado do Rio de Janeiro terão de prestar auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências.
A lei, sancionada pelo governador afastado do Rio, Wilson Witzel, em abril de 2019, prevê também que as casas deverão oferecer acompanhamento até o carro, outro meio de transporte, ou comunicação à polícia. Cartazes deverão ser fixados nos banheiros femininos ou em qualquer outro local informando sobre o suporte.
Fonte: O Estado Net