A transferência do volante Pedro Henrique para o Flamengo avançou após o pagamento da multa rescisória no valor de R$ 3,4 milhões, garantindo ao clube carioca os direitos econômicos do jogador. Após a confirmação do negócio, o Clube do Remo informou que pretende reivindicar valores relacionados à formação do atleta.
Em nota, o clube paraense afirmou que consultou o departamento jurídico e que irá realizar a cobrança após a conclusão dos trâmites da negociação. Segundo o Remo, há direito ao recebimento de percentual pela participação no processo de formação do jogador.
A transferência foi realizada entre clubes do Brasil, o que determina a aplicação da Lei Pelé. Nesse tipo de operação, até 5% do valor total pode ser destinado aos clubes formadores que participaram da trajetória do atleta entre 14 e 19 anos.
A divisão prevista na legislação ocorre da seguinte forma:
- 1% por ano entre 14 e 17 anos;
- 0,5% por ano entre 18 e 19 anos.
Caso seja comprovado, por meio de registros oficiais, que Pedro Henrique atuou pelo Remo dentro desse período, o clube poderá receber uma parte proporcional do valor pago na transferência. Há indicação de que o jogador passou pela equipe na categoria sub-17 em 2022, o que pode ser considerado na análise.
O pagamento desse percentual é feito pelo clube comprador e descontado do valor total da negociação.
O mecanismo adotado neste caso difere do sistema da FIFA, que trata de transferências internacionais. Esse modelo só é aplicado em negociações entre países e prevê a distribuição de valores entre clubes formadores de atletas dos 12 aos 23 anos.
Assim, na transferência atual, a base legal para eventual repasse ao Remo é a legislação brasileira. O mecanismo internacional poderá ser aplicado apenas em uma futura venda do jogador para o exterior.
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