POLÍTICA

Relatório do Senado propõe dias 15 e 29 de novembro para realização de eleições municipais

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de adiamento das eleições (PEC 18/2020) apresentou na noite de segunda-feira, 22, seu substitutivo. O senador Weverton Rocha (PDT-MA) propõe que o primeiro turno seja realizado em 15 de novembro e o segundo, em 29 de novembro.

Um dispositivo do texto permite a realização de um turno suplementar em estados e municípios muito afetados pela pandemia até 27 de dezembro de 2020, conforme adiantou na segunda-feira o Congresso em Foco.

A PEC deverá ser votada nesta terça-feira, 23, em sessão remota do Plenário do Senado. O adiamento das eleições se fez necessário por causa do avanço da Covid-19 e pelas medidas preventivas de isolamento social adotadas no país.

O relatório não acatou a sugestão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para que o segundo turno ocorra em dezembro.

Adiamento – Apesar de já haver consenso no Senado sobre o adiamento das eleições municipais, na Câmara dos Deputados o assunto ainda encontra resistência. O impasse entre as duas Casas impediu a formação de uma comissão mista de deputados e senadores para estudar o adiamento.

Para passar na Câmara, a proposta precisa ser aprovada pelo plenário em dois turnos e obter o apoio de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos).

No Senado, também são dois turnos, o respaldo tem de ser dado por ao menos 49 senadores.

O substitutivo do relator estipula, ainda, os seguintes prazos:

A partir de 11 de agosto: vedação à transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

De 31 de agosto a 16 de setembro: escolha dos candidatos e definição das coligações

Até 26 de setembro: registro das candidaturas no TSE

Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral gratuita em rádio, TV e internet

Até 15 de dezembro: envio das prestações de contas

A diplomação dos eleitos deverá ocorrer no dia 18 de dezembro e o julgamento das contas eleitorais terá prazo estendido, até 12 de fevereiro de 2021.

Meio virtual – O texto autoriza os partidos políticos a realizarem convenções, escolha de candidatos e formalização de coligações por meio virtual. A definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha também não precisará ser presencial.

Fonte: Congresso em Foco

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