DENÚNCIA

Presidente da Subseção de Ananindeua cobra SEAP e Helder por perseguição a advogados e presos; veja o vídeo  

"Exijo respeito pela advocacia. O senhor é responsável por este ato. Tome providências.”

Recentemente, dois foragidos da penitenciária de segurança máxima de Mossoró pertencentes ao comendo vermelho foram presos no Pará. A escolha do estado, infelizmente, parece não ter sido casual, o Pará mantém sua reputação terrível de “terra sem lei”, tanto para membros de grupos criminosos organizados quanto para as oligarquias políticas.

As “famílias” – sejam do mundo do crime ou da política – no Pará parecem operar acima das leis e até mesmo da Constituição Federal, exercendo seu poder de maneira arbitrária e impune.

O caso:

Essa parece ter sido a constatação do Presidente da OAB da subseção de Ananindeua, Francisco Miranda Jr, que foi recentemente surpreendido ao ser impedido de se comunicar com seu cliente detido em flagrante e encaminhado ao Centro Triagem da Marambaia, apesar de ter agendado sua visita regularmente.

A justificativa? Uma portaria do Governo do Estado do Pará proíbe tal acesso.

O advogado, indignado com tamanha violação das prerrogativas da profissão e quase sem acreditar, gravou um vídeo mostrando o agendamento a portaria e o impedimento pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) `a entrevista pessoal e reservada com seu cliente.

Em trecho do vídeo, Miranda desabafa “Estou registrando este vídeo para tomar as devidas providências contra o Governador do estado, Helder Barbalho, pois a reivindicação da SEAP precisa ser ouvida. A Polícia também está clamando por atenção, pois seus policiais estão sendo mortos por bandidos e nenhuma providência está sendo tomada pelo Governo do Estado, nem pelo governador Helder Barbalho, para resolver essa situação. É necessário que ele tome as devidas providências e atenda à Polícia Militar, à Polícia Penal e a todos aqueles que trabalham pela segurança do nosso estado do Pará.” (…) “É fundamental que o governo apareça e atenda às demandas. Não podemos permitir que a advocacia seja silenciada devido a esse ato arbitrário de abuso de autoridade”. “(…) Exijo respeito pela advocacia. O senhor é responsável por este ato. Tome providências.”

O direito à entrevista pessoal e reservada:

A garantia da ampla defesa é um princípio fundamental, consagrado na Constituição Federal, art. 5º, LV. Além disso, mesmo em situações de exceção, como estado de sítio, a Constituição proíbe a incomunicabilidade do preso (art. 136, § 3º, IV/CF), especialmente de detentos cuja culpabilidade ainda não foram estabelecidas, como é o caso dos presos em flagrante.

O Estatuto da OAB, lei federal, também estabelece como prerrogativa do advogado o direito de entrevistar seu cliente de forma privada. Esta entrevista é crucial durante a audiência de custódia, onde o preso pode relatar os detalhes da prisão, possíveis abusos de autoridade, torturas, e, claro, iniciar a definição de sua linha de defesa.

Sem esquecer, é claro, da própria Lei de Execução Penal e da Convenção Americana de Direitos Humanos — Pacto de San José da Costa Rica, que também reconhecem à entrevista pessoal como direito inviolável do preso.

Não é por outro motivo que a nova Lei de Abuso de Autoridade prevê como crime o impedimento de entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.

História recorrente:

Infelizmente, este não é um caso isolado. Como diz o ditado, “Casa de ferreiro, espeto de pau”. Durante sua passagem pela Secretaria de Administração Penitenciária do Pará,  SEAP, o ex-presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos, criou várias dificuldades para as entrevistas entre custodiados e seus advogados, além de ter seu currículo manchado pelo massacre no Presídio de Altamira.

 

Etiquetas

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
Fechar