Prefeitura de Altamira edita decreto com medidas mais restritivas em combate à Covid-19
Para tentar reduzir ainda mais o avanço da Covid-19 em Altamira, na região sudeste do Pará, a prefeitura municipal divulgou na manhã desta quinta-feira, 4, o decreto 053/2021 reeditado, que dispõe sobre as medidas de distanciamento social controlado, visando à prevenção e ao enfrentamento à pandemia da Covid-19, em regime de cooperação com o estado do Pará.
A atualização do decreto traz medidas mais restritivas, seguindo o decreto estadual que colocou todo o estado em bandeira vermelha, o que significa alto risco de disseminação da doença.
Decreto: A partir da publicação no Diário Oficial, sem data de validade, considerando as recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, a população de Altamira contará com regras mais rígidas e fiscalizações mais rigorosas, como a proibição de circulação de pessoas das 22h às 5h, exceto profissionais de atividades essenciais ou se for justificado o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residencial, por questões de saúde.
Fica proibida também a venda de bebida alcoólica das 18h às 6h, em qualquer tipo de estabelecimento comercial ou por delivery, como reforço das ações necessárias para proteger a população.
Os destaques do decreto com as novas medidas preventivas, a partir de agora defininem:
Atividades não essenciais – O horário de funcionamento das atividades privadas consideradas não essenciais, como academias, centro de treinamento e afins, comércio atacadista e varejista, escolas públicas, particulares, cursos técnicos e cursos livres entre outras atividades, de segunda à sexta das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 13h.
Igrejas – Fica permitida até o horário de 21 horas, a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de no máximo 50% da capacidade, respeitada distância mínima de 1,5m.
Escolas – As escolas particulares permanecerão abertas, prestigiando o sistema remoto, escalonamento e rodízio de alunos em dias e turnos. Escolas públicas continuam com aulas suspensas.
Beleza – Os salões de belezas, barbearias, clínicas de estéticas e afins somente funcionarão com hora marcada
Cursos – Os estabelecimentos de cursos técnicos de nível médio, cursos livres, permanecerão abertos, até as 21 horas
Academias – As academias, funcionarão com 50% de sua capacidade, apenas com agendamento individual, com hora marcada, vedada a realização de aulas coletivas com número superior a duas (2) pessoas.
a) ficam definidas como aulas coletivas: crossfit, treino funcional, artes marciais, dança, atividades físicas infantis, hidroginástica, entre outros.
Alimentação – Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e estabelecimentos afins, permanecerão abertos ao público, todos os dias da semana, até 18h, ficando proibida a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 18h e 06 horas, inclusive por delivery, que está autorizado a funcionar sem restrições de horário, exceto para venda de bebida.
Ambulantes – Os trailers, vendedores ambulantes e similares, após as 18h, funcionarão apenas por delivery, ou sistema “pegue e pague”
Lazer – Fica proibido, na vigência deste Decreto, durante toda a semana, a circulação e permanência de pessoas nas praias, igarapés, balneários, praças, parques, quadras poliesportivas e em qualquer outro bem público de uso coletivo.
Reuniões – Só serão permitidos eventos privados para até 10 pessoas, assim como reuniões.
Esportes – Fica proibida a prática de esportes coletivos nos clubes, quadras esportivas, funcionamentos de piscinas, estádios e afins.
Multas – Os pontos mais detalhados podem ser encontrados no Decreto Municipal que está publicado no Diário Oficial.
Com essas determinações, a fiscalização do cumprimento das medidas será feita em parceria entre órgãos estaduais e municipais, que estão autorizados a aplicar sanções previstas em lei para quem descumprir as medidas impostas, como advertências, multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; multa diária de R$ 150 para pessoas físicas e MEI, a ser duplicada por cada reincidência; e em casos de reincidência e desrespeito o embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
As medidas entram em vigor na data de sua publicação, quinta-feira, 4 de março de 2012, e poderão ser revistas a qualquer momento, de acordo com as restrições ulteriores do Decreto Estadual nº 800/2020, evolução epidemiológica da COVID-19 no Município de Altamira, com o percentual de isolamento social, taxa de ocupação de leitos hospitalares e nível de transmissão do vírus entre a população.
Novo decreto: decreto 053 de 03 de março de 2021 – medidas para enfrentamento ao COVID 19
Fonte: Ascom/PMA