Direito

PGR quer anular limite máximo de vagas para mulheres em concursos da PM e Bombeiros do Pará

Caso seja deferida liminar estarão suspensos os concursos da PM (Edital Nº 1 – CFP/PMPA/2023 e Edital Nº 1 – PMPA CFO/PM, ambos de 20.9.2023)

Na última quinta-feira, dia 11, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7486) questionando a constitucionalidade de uma lei estadual que estabelece limites máximos para a admissão de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por meio de concursos públicos.

A ação tem como partes, de um lado, o Procurador Geral da República, e de outro, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará e o Governador Helder Barbalho. O Ministro Relator responsável pelo caso é Dias Toffoli. A intenção da ação é anular a norma estabelecida no artigo 37-A, parágrafo 1º, da Lei 6.626, datada de 3 de fevereiro de 2004, e que foi incluída pela Lei 8.342, de 14 de janeiro de 2016.

Essa norma determina que o número de vagas oferecidas em concursos públicos deve ser definido com percentagens para os sexos masculino e feminino, conforme a necessidade da administração policial-militar, o que permitiria, por exemplo, que por mera conveniência da administração, não fosse estabelecido vagas no certame para nenhuma mulher

Inconstitucionalidade:

A PGR alega que a restrição estabelecida com percentagem viola alguns dispositivos previstos na Constituição Federal, entre eles o art. 5º, caput e I (direitos à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres), o art. 7º, XX (direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos) os arts. 7º, XXX, e 39, § 3º (proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão em cargos públicos), e o art. 37, I e II (direito de acesso a cargos públicos, mediante os requisitos e condições previstos em lei em sentido estrito) o que caracteriza “discriminação e preconceito em razão do sexo”.

Direito da Mulher:

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ressaltou a importância de dois tratados internacionais, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará – Decreto 1.973, de 1 de agosto de 1996) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 2002 (Decreto 4.377), que estabelecem mecanismos para garantir o acesso das mulheres a cargos e empregos públicos e privados, sem discriminação e em igualdade de condições em relação às demais pessoas.

De acordo com o Ministério Público Federal, a única exceção constitucionalmente válida para a concessão de tratamento diferenciado em concursos públicos ocorre quando são implementadas políticas de ação afirmativa destinadas a facilitar e promover o aumento da participação de grupos historicamente ou socialmente discriminados. Em outras palavras, isso implica na instituição de cotas com percentagens mínimas para garantir a equidade.

Outros estados:

Além do estado do Pará, outros 13 estados possuem leis semelhantes que estão sendo questionadas por ADIs propostas pela PGR : Tocantins (ADI 7479), Sergipe (ADI 7480), Santa Catarina (ADI 7481), Roraima (ADI 7482), Rio de Janeiro (ADI 7483), Piauí (ADI 7484), Paraíba (ADI 7485), Mato Grosso (ADI 7487), Minas Gerais (ADI 7488), Maranhão (ADI 7489), Goiás (ADI 7490), Ceará (ADI 7491) e Amazonas (ADI 7492).

Liminar:

O requerimento apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) busca a concessão imediata de uma medida cautelar para suspender a vigência da referida lei e, como consequência, interromper os concursos públicos destinados à admissão nos cursos de formação de oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Pará. Os editais correspondentes a esses concursos foram publicados em 20 de setembro de 2023.

Tais editais estabelecem a reserva de até 20% das vagas para candidatas do sexo feminino e 80% para candidatos do sexo masculino.

Leia a petição inicial na íntegra

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