Começa a ser votado nesta terça-feira, 16, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), a Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo Poder Executivo para permitir o ingresso de militares temporários no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará.
A Proposta altera o § 9º do art. 45 da CE, que dispõe sobre a transferência voluntária para inatividade, e acrescenta o art. 49-A à mesma, que dispõe sobre o ingresso de militares temporários no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará – cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos.
Ocorre que, ao contrário do concurso público, o processo de seleção não oferece estabilidade aos candidatos, visando o preenchimento de cargos temporários.
Uma das diferenças mais notáveis é a ausência de estabilidade: os contratos podem ser cancelados antes do término. Caso os serviços profissionais não sejam mais necessários ou deixem a desejar, o servidor pode ser dispensado.
Pelo texto atual da PEC, a transferência voluntária do servidor militar estadual para a inatividade remunerada “será concedida aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco anos de serviço se mulher, com os proventos definidos em lei”. Pela Proposta, a transferência voluntária do militar estadual para a inatividade remunerada será concedida aos trinta e cinco anos de serviço, sem diferença entre homens e mulher, com remuneração na inatividade definida em lei.
Vale destacar que, o concurso público é o método que define de forma justa e isonômica quais serão as pessoas que vão ocupar as vagas de servidores públicos dos órgãos e empresas pertencentes ao Estado Brasileiro. A prática é prevista no artigo 37 da Constituição de 1988.
Segundo o texto legal, fica determinado:
“37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte…”
O concurso público precisa necessariamente ter uma prova escrita em alguma etapa do seu processo, seja ela dissertativa ou objetiva. Como complemento, também podem ser avaliadas outras aptidões, como provas físicas, comprovação de títulos e entrevistas.



