
Mesmo sem casos confirmados de gripe aviária, o estado do Pará mantém em vigor medidas preventivas para evitar a disseminação da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP). As determinações seguem a Portaria nº 2962/2025, publicada no início de junho pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).
Entre as regras, está a proibição da entrada no Pará de aves vivas, ovos férteis, cama de aviário, esterco e aves ornamentais ou de companhia provenientes de estados com focos confirmados da doença. A medida busca proteger a cadeia produtiva avícola do estado.
Para o ingresso de aves ou ovos de estados considerados livres da doença, é obrigatória a apresentação de uma Guia de Trânsito Animal (GTA) válida, acompanhada de atestado sanitário emitido por médico veterinário, com validade de até 72 horas antes do embarque. O documento precisa comprovar que os animais estão clinicamente saudáveis. O local de destino também deve estar cadastrado e autorizado pela Adepará para receber esses produtos.
A portaria reforça a obrigação de comunicação imediata de qualquer suspeita de contaminação por parte de produtores, veterinários e profissionais do setor. Os sinais de alerta incluem aumento na mortalidade de aves, sintomas respiratórios, nervosos ou digestivos, além da queda na produção de ovos.
Possibilidade de abate sanitário
Embora o Pará não tenha registros da doença, o estado observa protocolos já adotados em outras regiões. No último fim de semana, a empresa BRF, responsável pelas marcas Sadia e Perdigão, realizou o abate sanitário de 74 mil galinhas em Goiás, após confirmação de contaminação por gripe aviária em Santo Antônio da Barra. A ação foi autorizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Segundo a Adepará, o abate em larga escala é uma medida que pode ser considerada no Pará em caso de surto, dependendo da gravidade e alcance da contaminação.
As ações fazem parte do plano de biossegurança para manter o estado livre da Influenza Aviária, reforçando o monitoramento em granjas, feiras e zonas de transporte interestadual.
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