OAB regulamenta ostentação de advogado nas redes sociais

Ostentação. No dicionário é o “ato ou efeito de ostentar/ ato de fazer alarde de si mesmo ou de algo que é seu/ exibição de luxo, poder ou riqueza/ fanfarrice e exibição.”

Em tempos de redes sociais como instagram e com fotos em um clique no smartpohnes, tornou-se lugar comum a ostentação em redes sociais para os seguidores e atrair seguidores. Há uma busca incansável de muitas pessoas em se exibir, ou ao menos aquilo que se projetam sobre si mesmas, como uma versão melhorada de si e da sua vida.

No entanto, estudos mostram que essa realidade paralela nas redes sociais, na qual imagem e realidade não coincidem, pode causar de adoecimento mental, anorexia, bulimia e depressão, pois há uma crença de que aquilo que se vê na timeline condiz com a vida alheia, tornando, obviamente, a sua própria vida vazia e desinteressante. A frustração é certeira.

Tendo esse argumento, o Conselho Federal da OAB resolveu regulamentar a ostentação em rede social por parte dos advogados e advogadas.

A OAB publicou o provimento 205/2021, no parágrafo único do art. 6º:

Parágrafo único. “Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”.

A OAB regulamentou e proibiu expressamente em qualquer publicidade a ostentação, inclusive nas redes sociais.

Como diz a norma, independente se é relativo à profissão ou não, o(a) advogado(a) não pode ostentar carros, motos, viagens, hotéis que se hospeda, qualquer outro bem de consumo, como smarthphone de última geração, relógio, joias e outros.

A OAB passou a exige do advogado uma imagem sóbria e discreta. Ostentar vai contra as diretrizes de imagem que a OAB preconiza. Esta é uma mudança de paradigma: os advogados terão que rever seus conceitos, suas atitudes. Devem parar essa corrida por mostrar quem é mais bem-sucedido na profissão através da ostentação de carrões, casas, viagens etc.

Com informações Migalhas

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