O que é proibido e permitido nos 7 dias de lockdown na Região Metropolitana de Belém
Entra em vigor, a partir das 21 horas desta segunda-feira, 15, o novo bandeiramento da Grande Belém, que passa de vermelho para preto, isto é, lockdown. O Governo do Pará decretou lockdown na região por sete dias e por isso, nesse período permanecerão mantidas apenas as atividades essenciais nos cinco municípios: Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara.
De acordo com o Decreto 800, fica proibida a entrada e saída de pessoas das cidades em que o decreto se aplica. Ou seja, quem pensa em passar o período em uma cidade em que as atividades essenciais estão permitidas, poderá ser multado e obrigado a voltar para casa. Uma cartilha foi divulgada na tarde desta segunda-feira, 15, esclarecendo o que pode e o que não pode funcionar nesse período.
Confira abaixo as demais atividades PROIBIDAS enquanto o Decreto Estadual estiver em vigência:
– A circulação de pessoas fora dos casos de força maior;
– A circulação de pessoas sem o uso de máscara;
– A circulação de pessoas com sintomas de Covid-19, exceto para consultas e exames médicos;
– Qualquer tipo de reunião de pessoas da mesma família que não coabitem;
– A visita em casas e prédios onde não se resida;
– A entrada e a saída da Região Metropolitana I, exceto para desempenho de atividades essenciais ou atendimento médico, devidamente comprovados. A determinação não se aplica ao transporte de cargas. A circulação entre municípios da RMB I está permitida;
– Venda de bebidas alcoolicas no período compreendido entre 18 (dezoito) e 6 (seis) horas;
– Comercialização de produtos não essenciais; cultos, missas e manifestações de cunho religioso presenciais; aulas presenciais em instituições particulares de ensino.
Está PERMITIDO:
– Saídas para aquisição de alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a uma (1) pessoa do grupo familiar;
– Saídas para consultas e exames médicos próprio ou de um acompanhante;
– Saídas para realização de saques e depósitos de numerários;
– Saídas para realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais;
– Serviços de delivery e “pegue e pague” de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal;
– Transporte e circulação de cargas.
Fonte: Governo do Pará