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Nota do Parawebnews

Em 29 de abril deste ano, por ordem do juiz Heyder Tavarez, da Primeira Vara Penal da Capital e a pedido da delegada Quésia Pereira Cabral, do Núcleo de Inteligência da Policia Civil (NIP,), Eduardo Sarmento Cunha, administrador deste site, foi alvo de um mandado de busca e apreensão, tendo sido apreendido na residência dele, documentos, celulares, computadores, HDs e tablets.

No dia seguinte, o portal Pará Web News foi retirado do ar por ordem judicial.

Mandado omisso e vago – O mandado de busca, curiosamente, não indicava o suposto crime e tampouco o que os policiais estavam procurando e/ou o que poderiam levar. Era uma verdadeira “carta branca” para que os policiais levassem o que achassem conveniente, desde roupas e objetos pessoais a eletrodomésticos

Fake News ou crime contra honra? O site da Polícia Civil tratou logo de publicar que a medida cautelar teria sido fundamentada no fato de que o site Parawebnews supostamente publicava ” fake news“.

Não é verdade. A busca ocorreu em uma investigação provocada pelo senhor governador do estado do Pará, Helder Barbalho, em supostos crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia) que teriam sido praticados contra ele.

Nem todo fake news é crime contra honra e nem todo crime contra honra é fake news. Um estudante de direito sabe disse. Estranhamente, a Polícia Civil parece não saber.

Busca e apreensão em crimes contra a honra? – Causa mais estranheza, ainda, justificar uma medida tão invasiva em um crime que dispensa prova.

Ora, se as supostas ofensas foram realizadas por meio do site, ou seja, foram públicas, a busca e apreensão se destinam a encontrar o quê? O computador, as anotações no caderno ou a máquina de escrever na qual foi escrita a matéria?

Nos crimes contra a honra realizados em publicações de jornais, revistas e blogs tudo é muito simples: ou a publicação é ofensiva e mentirosa, ou não é. Ponto.

Por que retirar todo o site do ar? Outra coisa que foge à normalidade é o fato de o site todo ser retirado do ar, sem sequer ser dado o direito de defesa.

O que é tão perigoso assim que justifique retirar um site do ar em medida cautelar, ou seja, sem que a outra parte sequer tenha sido escutada?

E mais, por que retirar todo o conteúdo do site e não apenas as publicações questionadas?

Mal estar nas redes sociais – Segundo a publicação do site Debate Carajás, as apreensões pegaram mal no meio jornalístico. Para dezenas de influenciadores digitais e jornalistas, tudo isso está cheirando a uma tentativa de cercear a liberdade de imprensa garantida na Constituição Federal.

Nova Lei de fake news – A nova “lei do fake news” , aprovada a toque de caixa e cheia de excrescências jurídicas, como a usurpação de competência da União e descaso com o princípio da legalidade, prevendo infrações vagas, parece ter sido encomendada, sob medida, para casos como o nosso. Seria coincidência ou a forma que o Governo do Pará encontrou de nos aplicar um “cale-se”?

Recomeço – Sem equipamentos e com o domínio do site “preso” tivemos que criar outro domínio e portanto recomeçar do zero.

Esperamos ansiosamente que o senhor governador, de forma republicana e democrática, explique à comunidade jornalística e à sociedade paraense o porquê das medidas que tomou e se manifeste sobre as acusações de censura.

Da mesma forma, esperamos que este novo site não tenha o mesmo fim que o outro, pois aí, nesta situação, ficará muito nítida a perseguição a este veículo de comunicação.

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