MP Estadual e MP Federal ajuízam ação contra Governo do Estado quanto ao funcionamento do hospital de Campanha em Marabá
O Ministério Público do Estado (MPPA) e Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram, na sexta-feira, 22, ação civil pública conjunta junto à Quinta Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, contra o Governo do Estado e a Organização Social Instituto Nacional de Assistência Integral (INAI), referente ao descumprimento contratual pela Organização Social (OS) Instituto Nacional de Assistência Integral, que administra o Hospital de Campanha do Município de Marabá.
Segundo apurado pelos promotores de Justiça e procuradores da República que assinam a ação, várias cláusulas não estão sendo observadas, o que vêm acarretando prejuízos para a saúde da população do sudeste do Pará.
Há pouco mais de um mês foi inaugurado o Hospital de Campanha de Marabá, no Centro de Convenções da cidade, em 14 de abril, com 120 leitos, para atendimento, inicialmente, de pacientes leves e moderados das regiões sul e sudeste do Pará, compreendendo uma população total estimada em mais de 1,8 milhão de pessoas.
A 6ª promotora de Justiça de Marabá, Mayanna Silva de Souza Queiroz, instaurou um procedimento administrativo e foi feita uma vistoria no local para verificar as condições estruturais, atendimento, corpo médico, insumos e medicações para o combate à Covid-19.
Mais de R$ 5 milhões – Em consulta à rede mundial de computadores verificou-se que o contrato para instalação do Hospital de Campanha foi de R$ 5,7 milhões. Neste contrato não está incluída a aquisição de respiradores, trata-se apenas de leitos simples sem estrutura para pacientes graves.
O contrato de gestão entre o Governo do Pará e a Organização Social que administraria o Hospital de Campanha, por 120 dias, informa que o valor pactuado com a empresa é de R$ 16,8 milhões, incluído nesse valor o fomento, gerenciamento, operacionalização e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital de Campanha.
Metade dos leitos – Após novas coletas de informações e documentos, a 6ª Promotoria de Justiça de Marabá concluiu que dos 120 leitos do Hospital de Campanha, divididos em três blocos, apenas 60 leitos estão disponíveis para internação de pacientes e ainda com inadequações, os outros 60 permanecem sem funcionalidade.
Além disso, ficou constatado que os 120 leitos clínicos não estão dimensionados por complexidade, e possuem sinalização das dependências impróprias. Quanto aos recursos humanos, foi observado que o quantitativo de funcionários é insuficiente, baseado no total de leitos disponíveis, porém, adequado para as partes funcionantes (uma vez que a maioria dos leitos não estão em funcionamento).
Multa de R$ 10 mil – Diante desse quadro, o MPPA e MPF requerem na ação, liminarmente, que a OS Instituto Nacional de Assistência Integral, entre outras obrigações, receba todos os pacientes regulados para os seus leitos, observando e se submetendo à autoridade regulatória da Central Estadual de Regulação, deixando de recusar acesso aos pacientes da região sul e sudeste do Pará e garantindo a integralidade do atendimento, que compreende insumos, medicamentos, exames, equipamentos e recursos humanos adequados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por paciente recusado.
Mais leitos e UTI – Ao estado do Pará requerem, entre outros pedidos, que providencie a implantação, em até cinco dias, de pelo menos 30 leitos equipados com respiradores, para atender às demandas do Hospital de Campanha, destinados para pacientes graves (UTI) e unidades semi-intensivas, pois muitos pacientes estão evoluindo de moderado para graves, necessitando desse suporte.
Respiradores – O governo deve providenciar garantia orçamentária para as obras, aquisição de equipamentos (principalmente respiradores), recursos humanos, materiais e insumos hospitalares necessários ao atendimento da população. Caso esse item da ação seja descumprido, seja estabelecida multa diária de R$ 100 mil.
Os dois Ministérios Públicos pedem ainda que a Justiça determine ao estado do Pará que apure, no prazo de cinco dias, o descumprimento pela OS Instituto Nacional de Assistência Integral das obrigações contidas no Contrato de Gestão, adotando as medidas sancionatórias devidas, inclusive a rescisão unilateral do contrato, ante a gravidade da conduta, e que o governo assuma a gestão do hospital de campanha e a execução dos serviços pactuados a fim de manter a sua continuidade.



