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MP Eleitoral pede cumprimento de sentença que cassou deputado estadual Iran de Lima

O Ministério Público (MP) Eleitoral pediu na quinta-feira (18) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará o cumprimento da sentença que cassou o mandato do deputado estadual Iran Lima (MDB), mesmo partido do governador Helder Barbalho.

A sentença foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril desta ano, mas a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) vem descumprindo a decisão, alerta a Procuradoria Regional Eleitoral.

Atuante – A Alepa não só vem mantendo Iran Lima como deputado estadual, como permite que ele presida a mais importante comissão da casa legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), critica o MP Eleitoral.

A resistência do presidente da Alepa, deputado Daniel Santos (MDB), em cumprir a ordem do TSE pode configurar crime eleitoral, destaca o Ministério Público.

De acordo com o artigo 347 do Código Eleitoral, recusar cumprimento ou obediência a ordens da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução é crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Detalhes dos pedidos – O MP Eleitoral pediu que o TRE notifique a presidência da Alepa e o ex-deputado cassado para cumprirem imediatamente a decisão da Justiça.

Também foi pedido que o TRE utilize todas as prerrogativas previstas no Código de Processo Civil para garantir o imediato cumprimento da sentença, inclusive com a imposição de multa pessoal; a requisição, se necessário, de auxílio de força policial; a condenação por litigância de má-fé, e a responsabilização por crime de desobediência.

Se o descumprimento e a resistência continuarem, o procurador regional Eleitoral, Felipe de Moura Palha, solicita que o Tribunal encaminhe ao Ministério Público cópia integral das eventuais respostas do presidente da Alepa e do ex-deputado, para apuração da autoria e materialidade delitivas do crime.

Entenda o caso – A cassação do mandato de Iran Lima ocorreu em 30 de abril deste ano. O plenário do TSE entendeu que o político praticou ato doloso de improbidade administrativa em 2004, quando era prefeito de Moju (PA). O TSE determinou que a decisão deveria que ser cumprida de forma imediata.

Apesar dessa determinação e de o suplente, Ozorio Juvenil (MDB), já ter sido diplomado no cargo pelo TRE, a Alepa vem desobedecendo à Justiça sob a alegação de que precisa concluir “procedimento interno declaratório de cassação de mandato”.

“É importante frisar que tal atitude da presidência da casa legislativa pode gerar sérias e graves controvérsias, além de dúvidas sobre a legitimidade e validade dos atos que têm sido praticados pelo parlamentar cassado, inclusive na presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Pará”, alerta o procurador regional Eleitoral Felipe Moura.

Afastamento – “Tais atos parlamentares poderão ser questionados administrativa e judicialmente, de modo que, num juízo de razoabilidade e proporcionalidade, deveria o referido parlamentar estar afastado do exercício do cargo de deputado estadual até se ultimar o procedimento interno referido pela Alepa”, complementa.

O procurador regional Eleitoral frisa que o mandato já é de direito do suplente, “não sendo razoável que a morosidade de um procedimento interno declaratório de cassação de mandato proporcione que uma pessoa sem legitimidade democrática continue a praticar atos parlamentares de cargo político que perdeu por decisão da Justiça Eleitoral”, complementou o procurador.

Com informações do Ministério Público Federal

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