OPINIÃO

Motorista do Uber e vínculo empregatício – Uma luta corporativista do judiciário trabalhista

Por Bernardino Greco

Como divulgado em diversos sites de notícias, Juiz do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo de emprego entre motorista e UBER e condenou este ao pagamento de verbas trabalhistas, dentre elas décimo terceiro salário e férias, por todo o contrato (2016 a 2018).

Essa não foi a primeira e, certamente, não será a última nesse sentido. Como as anteriores, deverá ser cassada ou reformada.

Embora sendo minoritárias, decisões como essa são ícones de uma mentalidade que, vez por outra, algum magistrado mais convicto sente-se à vontade para expressar.

Além da convicção política daqueles para quem somente a leis (e decisões nelas baseadas) asseguram a melhoria das condições de vida das pessoas, há um aspecto digno de destaque, qual seja, a luta corporativista dos membros do Judiciário Trabalhista. Sim, há uma tendência a enxergar toda relação como sendo de emprego, atraindo para a Justiça do Trabalho a competência para julgamento de eventuais conflitos, o que justifica a sua própria existência, independente do mal que causa não somente a quem resolve empreender, mas também aos trabalhadores que deveriam ser beneficiados com decisões “fofas” como a que ora comento.

Admitamos que o UBER cumpra a decisão e resolva rever os contratos futuros. De duas uma: o valor a ser recebido pelos motoristas diminuirá para que comporte o pagamento de décimo terceiro e férias (30 dias sem trabalhar, com acréscimo salarial de 1/3); ou aumentará o preço do serviço, a ser suportado pelos consumidores.

A partir do momento que essa relação cair na boca do Judiciário Trabalhista, outras questões deverão surgir, como pedidos de indenização por danos morais, existenciais etc. (e serão analisadas com o olhar canhoto que já conhecemos). Um verdadeiro desestímulo a entrada de tecnologias disruptivas no mercado brasileiro.

Há uma terceira decisão que pode ser tomada: a simples saída do UBER do mercado brasileiro. Outros aplicativos deverão seguir o mesmo caminho.

Cairemos novamente nas mãos dos taxistas que, sem concorrência, voltarão a cobrar valores absurdos e escolher os passageiros de acordo com a distância ou estipularão preços fixos e absurdos, sem taxímetro. O prejudicado será o consumidor.

Para juízes com a mentalidade presa na caixinha, nada disso importa desde que a Justiça do Trabalho mostre o seu poder e compromisso com a categoria que diz proteger, pois é bom para a manutenção de sua estrutura, em boa parte esvaziada pela vertiginosa queda de demandas após a reforma trabalhista – que exigiu maior responsabilidade na propositura de demandas (o abuso era evidente).

A decisão aqui comentada é um verdadeiro monumento ao atraso e ao corporativismo, ainda que proferida com a melhor das intenções (decorrente de uma ingenuidade quase infantil).

No final das contas o efeito é péssimo. Porque prejudica o empreendedor, o consumidor, o trabalhador e, ainda que prolatada com intuito corporativista, é contrária à própria Justiça do Trabalho, pois serve de exemplo para quem quer o seu fim.

Um verdadeiro “tiro no pé”.

Confira a notícia aqui: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/07/09/nova-decisao-da-justica-obriga-uber-a-pagar-ferias-e-13-a-motorista.htm

Bernardino Greco é advogado, ativista liberal e membro do Partido Novo.

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