Matéria do ParaWebNews pode levar ex delegado geral à condenação por improbidade
Matéria publicada em 2020 expôs a "farra das diárias de viagens" na Polícia Civil

Em abril de 2020, quando ainda possuía o domínio “parawebnews.com.br”, este portal veiculou matéria expondo a verdadeira farra de diárias que o então delegado geral da Polícia Civil do Estado do Pará, Alberto Teixeira, estava promovendo na Polícia Civil do Pará.
Apenas durante seu primeiro ano à frente da Delegacia Geral, Teixeira acumulou um total de R$ 14.307,56 em diárias, resultando numa média mensal de aproximadamente R$ 954,00, limpos, sem descontos.
O problema é que esses deslocamentos se revelaram “fake”, utilizados meramente para aumentar sua remuneração.
A farra era tanta que, em diversas ocasiões, Teixeira estava em Belém participando de eventos e concedendo entrevistas, enquanto oficialmente deveria estar em outros locais para justificar o recebimento das diárias, como no dia 12 de abril de 2019, em que o delegado geral recebeu R$ 1.099,00 para passar sete dias no município de Moju, mas, no decorrer desses dias, participou de entrevista coletiva com o secretário de segurança na sede da Segup-PA, participou de uma reunião do Conselho Superior de Polícia e de uma sessão solene na Câmara Municipal, todas em Belém.
Investigações:
Em junho de 2020, uma denúncia anônima fundamentada em reportagens do ParaWebNews, inclusive mencionando explicitamente o portal, foi enviada ao Ministério Público, resultando na abertura de um Inquérito Civil para investigar as diárias controversas do ex-delegado geral.

Em sua defesa, Alberto alegou que efetivamente teria realizado os deslocamentos, mas que algumas alterações não programadas o obrigaram a voltar antes da data prevista ou a se deslocar para o município.
Sustentou, além disso, que “Os valores das diárias pagos pela Polícia Civil eram insuficientes para a cobertura das despesas com alimentação”, alegando inclusive “ser razoável o pagamento de diárias a mais do efetivamente previsto para viagem e deslocamento, com a finalidade de aumentar o valor a ser recebido e custear todas as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação”.
O MPPA concluiu que Alberto Henrique Teixeira de Barros recebeu indevidamente 24 (vinte e quatro) diárias enquanto exercia o cargo de Delegado-Geral de Polícia Civil, entre os anos de 2019 e 2020 e que, portanto, praticou o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9°, caput, da Lei n° 8.429/1992, mediante a conduta dolosa de auferir indevidamente a quantia de R$ 3.768,00 (três mil e setecentos e sessenta e oito reais), recebida a título de diárias, em razão do exercício do cargo de Delegado-Geral da Polícia Civil.
Ação de Improbidade:
O MPPA deve propor Ação Civil Pública contra Alberto Teixeira por improbidade administrativa. Caso condenado, o ex-delegado pode sofrer a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multas e a proibição de contratar com o poder público, além de ter que ressarcir o Erário.
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