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Lava-jato completa uma década; entenda as mudanças legislativas

Após 79 etapas e alcançar a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril de 2018, a Operação Lava-Jato — que celebra seu décimo aniversário neste domingo (17) — tem sido alvo de transformações significativas tanto pelo Judiciário quanto pelo Legislativo.

Desde o início dos trabalhos da força-tarefa da Vara Federal de Curitiba, que revelaram um esquema extraordinário de desvio de dinheiro público, pelo menos quatro mudanças significativas para o processo penal e administrativo foram aprovadas pelo Congresso, impactando tanto a esfera política quanto empresarial.

Uma das principais mudanças legislativas ficou conhecida como Pacote Anticrime (Lei n° 13.964/2019). Elaborado por Sergio Moro, ex-juiz da Lava-Jato e então ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL), o texto foi desidratado no Congresso e a versão final, considerada uma derrota para ele. Algumas das principais propostas caíram e outras tantas foram modificadas ou incluídas pelos parlamentares.

Caso, por exemplo, dos acordos de delação premiada, principal instrumento da equipe de Moro nas acusações contra políticos, lobistas e empreiteiras. A versão aprovada pelo Congresso definiu as balizas e limites para esse tipo de acordo. É considerada pelos advogados da área como um marco para área penal.

Já a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n° 13869/2019) tipificou como crime a decretação de prisão por juízes fora das hipóteses legais ou a condução coercitiva de investigados — outro “modus operandi” frequente da Lava-Jato. Até outubro de 2018, segundo dados do Ministério Público Federal (MPF), haviam sido executados 227 mandados de condução coercitiva. A pessoa, nessa situação, é obrigada a depor.

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