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Justiça nega pedido do PT para tirar bandeira gigante do Brasil na 1ª Assembleia de Deus do país

Uma gigantesca bandeira do Brasil, estendida na fachada da mais antiga Assembleia de Deus no país, virou uma nova pedra no caminho entre evangélicos e a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará negou nesta sexta (14) um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PC do B e PV, para retirar a flâmula do prédio que abriga a chamada Igreja Mãe em Belém.

Fundada em 1911, a Assembleia de Deus se multiplicou ao longo dos anos e hoje contempla inúmeras ramificações, com lideranças distintas. Essa ala assembleiana seminal é comandada pelo pastor Samuel Câmara, que nesta eleição apoia Jair Bolsonaro (PL). Ele já esteve com Lula no passado.

Na ação derrotada na corte, a federação aponta propaganda eleitoral irregular realizada em prol do bolsonarismo. A bandeira, associada ao presidente que tenta se reeleger, serviria como “um outdoor de enorme dimensão”. Pede-se “poder de polícia” para a “retirada imediata” da bandeira exposta na lateral do edifício, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A legislação veda a campanha política dentro de templos religiosos por entender que eles são “bens de uso comum”, numa lista que também inclui cinemas, estádios e mercados. Daí não ser permitido, ao menos na teoria, pedir votos durante um culto ou levantar cartazes em prol de um candidato.

O verde e amarelo que representa o Brasil tem sido fartamente utilizado para sinalizar simpatia a Bolsonaro dentro de igrejas evangélicas. No primeiro turno, vários pastores subiram ao púlpito com a camisa da seleção, por exemplo. Todos eram bolsonaristas convictos.

Em sua decisão, a juíza eleitoral Blenda Nery Rigon Cardoso evocou decisão do TRE gaúcho contrária ao entendimento proposto por PT e aliados: “Não há vedação para o uso de símbolos nacionais na propaganda eleitoral […] Inviável limitar o direito à liberdade de expressão quanto à utilização de um símbolo nacional, garantia fundamental insculpida constitucionalmente”.

Com informações Folha de São Paulo

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