O juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara Federal, rejeitou, nesta quarta-feira (5), o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para anular a licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o derrocamento do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins. Com a decisão, as obras, que ainda não foram iniciadas, seguem autorizadas.
A intervenção prevê a explosão de rochas e a retirada de bancos de areia ao longo de um trecho de 300 quilômetros, entre Marabá e a foz do Tocantins, com o objetivo de garantir a navegabilidade contínua para embarcações e comboios.
Apesar de permitir a continuidade do projeto, a Justiça Federal determinou que indígenas, quilombolas e ribeirinhos sejam consultados previamente, de forma livre e informada, conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, os grupos impactados devem ser incluídos em programas de indenização, compensação social e monitoramento da atividade pesqueira.
Impacto socioeconômico e ambiental
Na decisão, o magistrado destacou que as obras têm impacto ambiental restrito e controlado, com medidas mitigatórias já implementadas ou em fase de implementação. Ele também ressaltou a importância estratégica do projeto para a logística regional e para comunidades que dependem do rio para transporte, abastecimento e escoamento da produção.
Por outro lado, o MPF apontou irregularidades no processo, como a ausência de consulta prévia às comunidades afetadas, a dispensa do licenciamento ambiental na fase de operação e falhas no diagnóstico da pesca artesanal.
O juiz, no entanto, concluiu que o pedido do MPF se restringia ao derrocamento do Pedral do Lourenço e à dragagem de outros trechos do Rio Tocantins, sem envolvimento direto na criação de uma hidrovia, como alegado. Ele também reconheceu que, embora audiências públicas tenham sido realizadas, elas não substituem a consulta prevista na Convenção OIT 169.
A decisão reforça que as pendências identificadas devem ser resolvidas sem invalidar a licença ambiental concedida pelo Ibama, garantindo que o projeto avance com as devidas compensações às populações impactadas.



