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Justiça determina remoção de postagens sobre adolescentes no caso do cão Orelha

Decisão da Vara da Infância determina exclusão de postagens que identifiquem menores citados na investigação da Polícia Civil em Florianópolis

A Justiça de Santa Catarina determinou, nesta quarta-feira (28), a remoção de conteúdos publicados em redes sociais que façam referência a adolescentes investigados pela morte do cão Orelha, registrada neste mês na Praia Brava, em Florianópolis. A decisão foi concedida em caráter liminar pela Vara da Infância e Juventude da capital catarinense.

A medida judicial é direcionada a plataformas como Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e à empresa Bytedance, dona do TikTok. As empresas deverão excluir publicações que permitam a identificação dos adolescentes e adotar mecanismos para impedir a republicação de conteúdos semelhantes.

Segundo os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, que atuam na defesa dos menores, os adolescentes passaram a sofrer exposição, perseguição e acusações nas redes sociais. De acordo com a defesa, as postagens violam garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que o caso segue em investigação e não há denúncia formal apresentada até o momento.

Prazo para cumprimento da decisão

As plataformas terão prazo de 24 horas para remover fotos, vídeos, comentários e textos que contenham informações capazes de identificar os adolescentes, como nome, apelido, parentesco, filiação ou endereço. A reportagem informou que mantém contato com as empresas citadas na decisão.

No caso específico do WhatsApp, a Justiça determinou que a Meta adote providências para impedir o compartilhamento e o reenvio de mensagens com esse tipo de conteúdo, além de bloquear ou suspender contas responsáveis pela divulgação do material proibido.

O magistrado responsável ressaltou que as medidas devem seguir as regras internas das plataformas, com preservação de registros e metadados, sem acesso ao conteúdo de comunicações privadas.

Fundamentação da decisão

De acordo com a defesa, a liminar se baseia na proteção constitucional assegurada a crianças e adolescentes. O ECA prevê a proteção integral dos menores, incluindo direitos à privacidade, imagem, honra e intimidade.

Alexandre Kale destacou que a legislação brasileira prevê responsabilização para quem difama, atribui crimes sem comprovação ou promove perseguição em ambiente digital. Rodrigo Duarte afirmou que, embora casos de maus-tratos a animais devam ser apurados e combatidos, a exposição de adolescentes e a disseminação de informações sem conclusão investigativa não são permitidas.

Investigação sobre a morte do cão Orelha

O cão Orelha, que vivia como animal comunitário na Praia Brava, morreu após sofrer agressões neste mês. A Polícia Civil informou que ao menos quatro adolescentes são investigados por envolvimento no caso. Também é apurada a suspeita de tentativa de agressão contra outro animal na mesma região, ocorrida no início de janeiro.

Dois inquéritos foram instaurados: um para apurar a morte do cão e outro para investigar denúncias de coação a testemunhas. Três adultos foram indiciados por esse segundo crime, mas os nomes não foram divulgados.

Na segunda-feira (26), a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados. Celulares e notebooks foram recolhidos, e ninguém foi preso. Dois dos adolescentes estão fora do país em viagem previamente programada e devem retornar ao Brasil nos próximos dias.

O Ministério Público de Santa Catarina acompanha o caso por meio das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e do Meio Ambiente.

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