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Justiça Federal proíbe definitivamente turismo empresarial em terra indígena no Pará

A Justiça Federal tornou definitiva a proibição das atividades turísticas promovidas pelas empresas Acute Angling e Amazon Peacock Bass na Terra Indígena Nhamundá-Mapuera, localizada no noroeste do Pará. A decisão acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou, no fim de dezembro, a liminar concedida em setembro de 2022 que já havia suspendido as operações no território indígena.

De acordo com a ação civil pública, as empresas exploravam atividades de turismo e pesca esportiva sem o devido licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e sem a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) junto às comunidades indígenas afetadas.

Um dos pontos centrais da sentença foi a análise da relação entre as empresas e algumas lideranças locais. A defesa alegou que a atuação no território indígena teria ocorrido a partir de convites e acordos firmados diretamente com representantes das comunidades. No entanto, a Justiça Federal rejeitou o argumento, destacando que acordos informais não substituem os requisitos legais exigidos para a exploração econômica em terras indígenas.

Na fundamentação da decisão, o juízo reafirmou a obrigatoriedade do cumprimento da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da legislação indigenista brasileira, que determinam que a consulta deve ser ampla, envolvendo toda a comunidade impactada, com respeito aos seus protocolos próprios de decisão. Segundo o entendimento fixado, a autorização de poucos representantes não dispensa a regulação estatal nem a necessidade de licenças ambientais e institucionais.

Além de manter a suspensão das atividades, a Justiça Federal confirmou uma série de obrigações para impedir a continuidade do turismo empresarial na região. As empresas ficam proibidas de realizar atividades turísticas, instalar pousadas ou acampamentos, vender pacotes, acessar o Território Wayamu e promover pesca no Rio Bateria, enquanto não houver CPLI e autorizações da Funai e do Ibama. Também foi determinado o cancelamento de pacotes já comercializados e a retirada de anúncios publicitários.

O pedido do MPF para a condenação das empresas ao pagamento de R$ 3 milhões por danos materiais e morais foi julgado improcedente. Ainda cabe recurso da decisão. A ação tramita sob o número 1015433-24.2022.4.01.3902.

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