Justiça federal determina suspensão de proibição da entrada de advogados em presídios do Pará
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou nesta quarta-feira, 24, que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) suspenda a proibição da entrada de advogados nos presídios do Pará. A determinação foi proferida pelo desembargador federal Novély Vilanova. A liminar foi deferida após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA).
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A medida vem em resposta à portaria de nº 093/2024 do secretário de Estado de Administração Penitenciária do Pará, Marco Sirotheau Rodrigues, que interrompia os serviços de atendimentos jurídicos feitos por advogados.
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“O Mandado de Segurança impetrado pela OAB Pará, e deferido pelo TRF-1 era contrário ao artigo 2° da Portaria n° 93/2024, da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), que havia determinado a suspensão das entrevistas pessoal e reservadas da advocacia aos seus clientes privados de liberdade, configurando-se em flagrante violação dos direitos profissionais”, diz a nota divulgada pela OAB-PA.
“É uma vitória importante da advocacia paraense para garantir respeito às prerrogativas, bem como aos direitos dos clientes de advogados e advogadas”, finaliza a nota.