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Justiça Federal decide sobre fornecimento de dados eleitorais pela OAB-PA

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu o pedido de reconsideração apresentado pela chapa “Renova OAB”, liderada pelo advogado Sávio Barreto Lacerda Lima. A decisão foi proferida após a chapa impetrante, que concorre às eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), alegar que a lista de advogados fornecida pela seccional estava incompleta, dificultando o contato com os eleitores.

De acordo com Sávio Barreto, “existe um provimento eleitoral determinando a obrigação da OAB de fornecer às chapas concorrentes acesso a todos os números de telefone dos advogados e advogadas inscritos na seccional”. Ele ressaltou que esse documento é essencial para garantir a participação equitativa no pleito. “Sem o acesso aos números de telefone dos advogados e das advogadas, a chapa não tem como acessar o eleitor ou pelo menos a maior parte do eleitorado”, destacou.

O caso começou quando a chapa “Renova OAB” solicitou a lista completa de advogados aptos a votar, contendo os dados de contato, como telefone, endereço e e-mail. A lista, segundo a chapa, foi entregue de maneira deficitária, omitindo informações essenciais. A chapa da situação, que concorre à reeleição, teria tido acesso facilitado a esses dados, o que poderia afetar a isonomia do pleito.

O advogado oposicionista ainda frisou que a chapa da situação tem acesso a essas informações de forma privilegiada. “A chapa que concorre pela situação tem acesso a todos esses dados imediatamente. Se ela sentar na frente do sistema da OAB, do sistema interno, ela vai acessar todas as informações relativas ao contato dos advogados e advogadas”, afirmou.

O juiz de primeira instância havia decidido que a OAB-PA deveria entregar a lista completa. Contudo, a OAB-PA recorreu da decisão, argumentando que a lista entregue cumpria todas as normas previstas pelo Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que limita o fornecimento de certos dados pessoais.

Em sua decisão, o Desembargador Federal Flávio Jardim deferiu o pedido de reconsideração da chapa “Renova OAB”, sustentando que a OAB-PA não havia cumprido integralmente a entrega da lista com os dados solicitados. Ele destacou que a falta de informações como telefone e endereço de grande parte dos advogados configura uma vantagem indevida à chapa da situação, comprometendo a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Com a decisão, a OAB-PA tem 24 horas para fornecer à chapa impetrante uma lista completa e atualizada com os dados de contato de todos os advogados aptos a votar. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 20.000,00 por dia. A decisão garante, assim, a transparência e isonomia necessárias ao processo eleitoral da seccional paraense.

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