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Justiça Federal arquiva mais um processo contra Lula

Por ausência de justa causa e prescrição da pretensão punitiva, a 9ª Vara Federal de São Paulo, acolheu pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para determinar o trancamento de uma investigação de tráfico internacional de influência e corrupção ativa em transação comercial internacional.

A informação foi divulgada nesta segunda-feira, 13.

Segundo a defesa do ex-presidente, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Z. Martins, nenhuma pessoa ouvida pela Polícia Federal confirmou a versão apresentada por Leo Pinheiro no momento de sua delação premiada. O próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida a Lula em novo depoimento.

A juiz federal Maria Carolina Akel Ayoub sustentou a ausência de justa causa para prosseguimento das investigações, uma vez que já decorreu o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal. Todos os crimes possuem prazo prescricional de 12 anos; como Lula tem mais de 70 anos de idade, o prazo passa a ser de seis anos, explicou.

Decorridos mais de seis anos entre a data dos fatos e o presente momento, a magistrada declarou extinta a punibilidade do ex-presidente e determinou o arquivamento do inquérito.

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