Justiça Eleitoral rejeita ‘registro de candidatura’ dos candidatos do Podemos em Santa Maria do Pará
Decisão da Justiça Eleitoral, baseada em atraso na submissão de registros, exclui chapa majoritária e 12 candidatos a vereador do partido Podemos das eleições municipais de 2024 em Santa Maria do Pará.

A Justiça Eleitoral de Castanhal indeferiu os registros de candidatura dos candidatos do partido Podemos em Santa Maria do Pará, no Nordeste do estado. A decisão, que afeta diretamente a chapa composta por César do Asfalto e seu candidato a vice, Thiago Lucas, além de 12 candidatos a vereador, está causando polêmica na cidade.
Segundo a sentença emitida pela 4ª Zona Eleitoral de Castanhal, o partido teria solicitado o registro de candidatura fora do prazo legal, estipulado pela legislação eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos devem submeter o registro de suas candidaturas até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano eleitoral. No caso do Podemos, a mídia com o pedido de registro foi enviada por e-mail às 20h47 do dia 15 de agosto de 2024, sendo recepcionada pelo cartório eleitoral apenas no dia 16 de agosto, às 9h54, configurando a submissão fora do prazo.
O Podemos argumenta que, apesar de ter enviado os arquivos vazios no prazo estipulado, estava organizando os documentos necessários para o registro das candidaturas. No entanto, a justificativa não foi aceita pela Justiça Eleitoral, que manteve a decisão de indeferir as candidaturas, excluindo assim o partido das eleições municipais de 2024 em Santa Maria do Pará.
Segundo o TRE/PA, os candidatos devem ficar atentos ao prazo para a complementação de documentação, caso seja identificada a falta de algum documento. Nessa situação, é possível fazer essa correção após o dia 15 de agosto, mas somente até sete dias depois da notificação. Caso não haja impugnação por esse motivo, a juíza ou o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de três dias.