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Justiça do Pará reconhece maternidade socioafetiva post mortem

Decisão garante multiparentalidade e amplia reconhecimento de vínculos afetivos

Uma mulher conseguiu na Justiça do Pará o reconhecimento do vínculo materno-filial que mantinha com sua tia materna, falecida em 2020. A decisão da 3ª Vara de Família de Belém garantiu a inclusão da maternidade socioafetiva no registro de nascimento da autora, sem exclusão da maternidade biológica, configurando multiparentalidade.

Criada pela tia desde o nascimento, em 1979, devido às dificuldades da mãe biológica em assumir a criação, a autora foi tratada como filha ao longo da vida. O processo apresentou provas documentais, fotográficas e testemunhais que evidenciaram a posse do estado de filiação, incluindo trato como filha, reconhecimento social e laço afetivo consolidado.

Familiares da falecida contestaram a ação, alegando que a mulher nunca foi formalmente registrada como filha e que o pedido teria motivação patrimonial. No entanto, o juiz baseou sua decisão no artigo 1.593 do Código Civil e em precedentes do STF e STJ sobre multiparentalidade e socioafetividade, reconhecendo a autora como filha socioafetiva e, consequentemente, herdeira.

O advogado Inaldo Leão Ferreira destacou que a decisão segue a tendência dos tribunais superiores, mas se diferencia por reconhecer a maternidade socioafetiva post mortem, ainda pouco comum na jurisprudência brasileira. O caso também reforça a aplicação isonômica da multiparentalidade materna, conforme a tese firmada pelo STF.

Além disso, o julgamento amplia o conceito de socioafetividade ao reconhecer o vínculo entre parentes colaterais, como tia e sobrinha, sem que a consanguinidade impeça a formação de uma relação parental. A decisão reforça que a filiação socioafetiva exige demonstração clara da vontade do genitor socioafetivo e a posse do estado de filho, caracterizada por afeto, segurança e reconhecimento social.

Segundo Ferreira, o reconhecimento de vínculos parentais socioafetivos ainda enfrenta desafios jurídicos, como a presunção de motivação patrimonial e a interpretação restritiva dos requisitos legais. Contudo, decisões como essa têm papel fundamental na evolução do Direito das Famílias, consolidando a afetividade como princípio jurídico e ampliando a proteção de relações familiares não tradicionais.

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