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Justiça determina mudança na divulgação dos dados epidemiológicos no Pará

A Justiça estadual deferiu parcialmente a liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado na ação civil pública ajuizada em abril deste ano sobre transparência dos dados epidemiológicos e determinou que o Estado do Pará, no prazo de 48 horas, contado da intimação eletrônica, providencie a divulgação, no website de transparência da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) e nos demais meios de comunicação (redes sociais), da correta quantidade de leitos exclusivos para tratamento da Covid-19 efetivamente disponíveis, em conformidade com Sistema Estadual de Regulação (SER), deixando de informar leitos “reservados” e “aguardando confirmação de reserva” como leitos disponíveis.

A decisão determinou também a divulgação diária do quantitativo de pacientes que aguardam em fila de espera por leitos clínicos e de UTI Covid-19, com a publicação, no website de transparência da SESPA e nos demais meios de comunicação (redes sociais), da lista de pacientes no aguardo por internação (divulgação no formato gênero e idade, para evitar exposição de dados pessoais).

Foi indeferido o pedido para a divulgação diária da quantidade de óbitos de pacientes ocorridos em fila de espera por uma vaga em leito.

A ação civil protocolada em abril foi assinada pelos promotores de Justiça que integram o Grupo de Trabalho Emergencial Covid-19: Fabia de Melo-Fournier, Adriana de Lourdes Mota Simões Colares, Juliana Nunes Félix, Adriana Passos Ferreira, Ioná Silva de Sousa Nunes, Bruno Beckembauer Sanches Damasceno, Paula Suely de Araújo Alves Camacho, Lilian Viana Freire, Nadilson Portilho Gomes e Andressa Ávila Pinheiro.

Apesar das altas taxas de ocupação de leitos clínicos e de UTI, os promotores constataram no mês de abril que as informações fornecidas no site oficial da Sespa, sobre a disponibilidade de leitos vagos, contrastam com o que é aferido quando se consulta o banco de dados do Sistema Estadual de Regulação (SER).

No texto da ação os promotores destacam que ao realizar a simples somatória dos leitos da Covid-19 existentes no SER, referente à Região Metropolitana de Belém, observa-se uma discrepância entre o quantitativo publicado no Sistema Estadual de Regulação e o divulgado no Portal Covid-19 para a mesma região.

Em março, uma Recomendação Conjunta do MPF/MPPA/DPU (Nº 01/2021) foi expedida ao Governo do Estado, solicitando a publicação das mencionadas informações, em uma tentativa extrajudicial de resolver a situação, porém, não foi acatada.

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