ParáPOLÍTICA

Jader Barbalho tem investigação suspensa pelo STF

O ministro Kassio determinou o encaminhamento dos autos do Inquérito à Procuradoria-Geral da República para avaliação da justa causa das investigações

O senador Jader Barbalho, MDB, obteve uma importante vitória junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, 01. Em decisão monocrática o ministro Kassio Nunes Marques determinou a suspensão das investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal do Pará envolvendo o senador, levando em consideração sua prerrogativa de foro.

Para o STF tanto o MPF quanto a Justiça Federal do Pará “usurparam” a competência da corte nesse caso específico. O ministro Kassio ressaltou ter ficado impressionado com as alegações da defesa de Jader Barbalho, especialmente as evidências de que as investigações, documentadas pelas apurações, focam na “família Barbalho” e no próprio senador. Destacou-se um relatório do MPF com um capítulo específico dedicado a Jader Barbalho e sua campanha ao Senado em 2010.

Investigação:

As investigações, já em estágio avançado com mandados de busca e apreensão além de delações premiadas,  dizem respeito a supostos desvios e fraudes em contratos da organização social Pró-Saúde nos anos de 2011 a 2013. No entanto, a eleição de Jader Barbalho como senador em 2011 tornariam nulas as investigações em primeira instância a partir daquela data.

Desde 2008, o STF estabeleceu que a prerrogativa de foro de autoridades vinculadas à corte também se estende a inquéritos e investigações preliminares, seja pelo Ministério Público ou pela Polícia Judiciária. Esse entendimento exige que, ao identificar uma autoridade com foro privilegiado, os autos das investigações sejam encaminhados àquela Casa, com a possibilidade de desmembramento em relação aos demais investigados.

Decisão Recente:

Recentemente, em 20 de novembro, o STF, por unanimidade, julgou a ADI 7447, ratificando a necessidade de autorização do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para instauração de investigação criminal, tanto pela Polícia Judiciária quanto pelo Ministério Público, no caso de autoridades com prerrogativa de função.

A decisão determinou interpretação conforme aos artigos 161, I, a e b, da Constituição do Pará, e aos artigos 24, XII, 116, 118, 232, 233 e 234 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará.

Medidas:

A decisão do ministro Kassio não suspendeu as investigações conforme requerido pela defesa do senador. Em vez disso, ordenou o encaminhamento dos autos do Procedimento Investigativo Criminal à Procuradoria-Geral da República para avaliação da justa causa das investigações, para posterior manifestação sobre arquivamento ou continuidade das apurações. Além disso, determinou que a 4ª Vara Federal Criminal do Pará envie dois processos relacionados ao STF “para supervisão”. 

Leia Também: STF decide: Autoridades do Pará só podem ser investigadas com autorização do TJ

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