Ignorando pandemia, Edmilson descumpre ordem judicial, coloca pessoas em risco e pode vir a pagar meio milhão em multa
A juíza Keise Pinheiro dos Santos da 001a Zona Eleitoral de Belém, já havia ordenado liminarmente, em ação promovida pelo Patriotas, que o candidato Edmilson Rodrigues evitasse eventos presenciais que causassem grande aglomeração de pessoas.
A recomendação visava, evidentemente, a saúde da população, tendo em vista enfrentamento da crise pandêmica de Covid-19.
O candidato do PSOL, todavia, descumprindo ordem judicial e as recomendações dos órgãos de saúde competentes, realizou evento com a cantora Gretchen, na manhã de hoje, 27, reunindo centenas de pessoas.
A juíza, dessa vez, determinou a majoração da multa para o valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) podendo chegar até meio milhão de reais em caso de descumprimento.
A magistrada entendeu que Edmilson Rodrigues violou à legislação eleitoral (Lei n. 9.504/97, art. 39, §§ 4o e 7o e Resolução 23.610/19, art. 17), além da inobservância das recomendações sanitárias para o período eleitoral, colocando em risco a saúde de pessoas, na contramão do que vem sendo adotado nesse momento de crise mundial de saúde pública, bem como demonstrou profundo desrespeito por aquela Justiça Especializada.
Em relação à responsabilidade do candidato do PSOL, afirmou que “de acordo com as provas juntadas aos autos (IDs 44046698, 44046697, 43694862, 43694861, 43694860 e 44046699), pode-se aferir que os eventos foram divulgados na rede social oficial do candidato EDMILSON RODRIGUES, restando evidente a sua aquiescência”.
Caso Edmilson volte a praticar atos de desrespeito à saúde pública, ignorando o período de pandemia e causando risco à população, poderá vir a pagar multa de até meio milhão e responder criminalmente.
processo nº 0600177-15.2020.6.14.0001