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Homem é preso no Marajó por tentativa de feminicídio

O crime de feminicídio está previsto no artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal Brasileiro, sendo caracterizado pelo homicídio de uma mulher em razão do gênero.

Um homem foi preso em São Sebastião da Boa Vista, no Marajó, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva. A ação foi realizada por equipes da Delegacia do município, com o apoio da Polícia Militar.

A investigação teve início após a Polícia Civil tomar conhecimento do caso. Durante as diligências, o suspeito foi localizado nesta quarta-feira (12), detido e encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.

O crime de feminicídio está previsto no artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal Brasileiro, sendo caracterizado pelo homicídio de uma mulher em razão do gênero.

A tentativa desse crime pode resultar em penas de reclusão de 12 a 30 anos, com possibilidade de aumento dependendo de agravantes, como a presença de filhos ou a prática diante de menores de idade. O preso segue à disposição da Justiça enquanto o caso continua sob investigação.

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