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Hana Ghassan sanciona lei que obriga agressores de mulheres a pagar tornozeleiras eletrônicas

Agressor vai pagar pelo monitoramento

A nova lei estabelece que, sempre que a Justiça determinar monitoração eletrônica em casos de violência doméstica contra a mulher, o autor da agressão deverá arcar com os custos dos equipamentos utilizados para monitoramento e proteção da vítima.

Ao anunciar a sanção, Hana Ghassan afirmou que a medida busca ampliar a responsabilização dos agressores.

“A partir de agora é lei no Pará. Agressor de mulher vai pagar do próprio bolso os custos da tornozeleira eletrônica utilizada como medida protetiva. O Estado tem que agir antes, por isso, nós estamos reforçando as delegacias da mulher, renovando frotas, investindo em novas tecnologias e realizando as maiores operações contra agressores da história do Pará”, declarou a governadora.

O projeto foi enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) em 5 de maio e aprovado em turno único pelos deputados estaduais no dia 26 do mesmo mês.

O que muda com a nova lei

Pela legislação sancionada, o agressor será obrigado a:

  1. Ressarcir o Estado pelos custos da tornozeleira eletrônica e demais dispositivos de segurança utilizados no caso.
  2. Responder pela guarda e conservação dos equipamentos de monitoração eletrônica.
  3. Indenizar o Estado em caso de dano, inutilização, extravio ou avaria dos dispositivos, exceto quando houver desgaste natural pelo uso regular.

A lei também prevê que, se o valor não for pago, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa do Estado pela Secretaria da Fazenda (Sefa).

Dinheiro será destinado ao sistema penitenciário

Os valores arrecadados com os ressarcimentos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado do Pará (Funpep) e deverão ser aplicados em ações de modernização da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

A Seap também ficará responsável por fiscalizar o pagamento dos valores e adotar medidas administrativas em caso de inadimplência.

Quem não terá que pagar

A obrigação de ressarcimento não será aplicada a pessoas beneficiárias da gratuidade judiciária, desde que seja comprovada hipossuficiência financeira por meio de análise individualizada.

Veto parcial

Durante a sanção, Hana Ghassan vetou parte do texto aprovado pela Alepa. Os dispositivos vetados previam uma identificação visual diferenciada para pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica.

Na justificativa enviada ao Legislativo, a governadora afirmou que a medida afrontaria princípios constitucionais como:

  • dignidade da pessoa humana;
  • proporcionalidade;
  • vedação à exposição vexatória;
  • presunção de inocência.

Além disso, o governo alegou que não havia comprovação prévia de viabilidade operacional, contratual e financeira para implementar essa identificação.

Reforço no combate à violência contra a mulher

Ao sancionar a lei, Hana Ghassan afirmou que a medida faz parte de uma política mais ampla de enfrentamento à violência doméstica no Pará.

“Para as mulheres, é mais segurança e tranquilidade. Para o criminoso, o recado está dado: ameaçou, agrediu, vai responder na Justiça e vai sentir no bolso. No Pará, agressor de mulher não vai ter paz”, afirmou a governadora após a aprovação do projeto na Alepa.

A nova legislação amplia os mecanismos de proteção às vítimas e reforça a responsabilização financeira dos autores de agressão no estado.

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