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Governo do Pará estabelece política de gestão para zona costeira do estado

O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou o Decreto nº 3.835/2024, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.064/2020, dando vida à Política Estadual de Gerenciamento Costeiro do Pará (PEGC/PA). A publicação do Decreto ocorreu no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (10).

Segundo o Anuário Estatístico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)/2023, o Pará detém o segundo maior litoral do Brasil, com 1.429,57 milhas de linha costeira, considerando apenas os municípios rodoviários para o Oceano Atlântico. Isso realça a importância do Estado na mitigação das mudanças climáticas, especialmente através da promoção da gestão sustentável dos recursos naturais presentes nessas áreas.

O Decreto nº 3.835/2024 estabelece, na prática, medidas de gestão sob o suporte da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), com o intuito de proteger esses territórios. Além disso, abre-se a possibilidade de estabelecer parcerias com os municípios para fortalecer essas ações.

Contexto social – A Política estabelece a abrangência geográfica da zona costeira paraense com 47 municípios, onde vivem aproximadamente 40% da população do Estado, em um contexto social de comunidades tradicionais, populações extrativistas, da pesca artesanal, dos centros urbanos da Região Metropolitana de Belém e destinos turísticos importantes para o Estado.

Atualmente, há 29 unidades de conservação ao longo da zona costeira paraense, com objetivos especiais de proteção ambiental e de garantias sociais, a exemplo das Reservas Extrativistas Marinhas (Resex) Filhos do Mangue e Viriandeua, criadas recentemente.

Ocupação e preservação – A Política Estadual de Gerenciamento Costeiro tem como objetivo geral orientar o processo de ocupação e utilização dos recursos naturais da zona costeira paraense, garantindo instrumentos de gestão e visando à melhoria da qualidade de vida das populações locais, bem como a proteção dos ecossistemas para assegurar a qualidade ambiental.

Com a gestão da zona costeira paraense serão estabelecidas medidas e padrões de proteção ambiental que garantam a qualidade dos recursos hídricos. A regulamentação representa um avanço significativo na proteção e gestão responsável das áreas costeiras do Pará, com o objetivo de garantir sua sustentabilidade ambiental e socioeconômica em longo prazo.

A Política Estadual estabelece a possibilidade de elaboração, entre outros instrumentos, do Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, Plano de Gestão Integrada da Orla do Estado do Pará, Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro e do Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira.

“As zonas costeiras, incluindo territórios insulares, são as primeiras impactadas pelos efeitos das mudanças climáticas associados ao aumento do nível do mar. No caso do Pará, isso tem ainda mais repercussão tendo em vista a presença de numerosas comunidades extrativistas e da predominância de ecossistemas de mangues, ricos em biodiversidade e com capacidade de retenção de carbono até dez vezes maior que o ecossistema de florestas”, complementou Rodolpho Zahluth.

Zona costeira – Na zona costeira paraense está a maior ilha fluviomarinha – o Marajó. Na zona costeira amazônica, ao longo dos estados do Amapá, Pará e Maranhão, está inserida a maior faixa contínua de manguezais do mundo. Estudos recentes indicam que são os manguezais mais preservados do planeta.

A zona costeira paraense, que totaliza 136.837,63 km², está dividida em cinco setores, abrangendo 47 municípios, divididos entre as regiões Marajó Ocidental (93.132,53 km²), Marajó Oriental (15.864,06 km²), Continental Estuarino (6.958,17 km²), Fluviomarítimo (6.566,98 km²) e Costa Atlântica Paraense (14.315,89 km²).

Os municípios abrangidos pela zona costeira são Afuá, Breves, Anajás, Chaves, São Sebastião da Boa Vista, Curralinho, Melgaço, Portel, Bagre, Oeiras do Pará, Gurupá, Santa Cruz do Arari, Soure, Salvaterra, Cachoeira do Arari, Ponta de Pedras, Muaná, Abaetetuba, Barcarena, Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Inhangapi, Castanhal, Colares, Vigia de Nazaré, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São João da Ponta, Curuçá, Terra Alta, Marapanim, Magalhães Barata, Maracanã, Santarém Novo, Salinópolis, São João de Pirabas, Primavera, Quatipuru, Capanema, Tracuateua, Bragança, Augusto Corrêa e Viseu.

Fonte: Agência Pará

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