
A estudante de psicologia Maria Gabriela, de 31 anos, usou as redes sociais para relatar casos de importunação sexual que sofreu e presenciou na madrugada do último sábado (22) em um bar na Cidade Velha, em Belém. Segundo seu relato, as situações envolveram um grupo de homens e ocorreram enquanto ela comemorava seu aniversário no estabelecimento.
Gabriela relatou que, em outro momento da noite, estava acompanhada de duas amigas quando um homem se aproximou. Após ser rejeitado, ele teria retornado e passado a mão em seu corpo, além de tocar outras mulheres presentes na danceteria do local.
“Falei que era para ele se afastar e ele se afastou. Depois, quando eu estava na danceteria, esse mesmo cara passou a mão na minha bunda e, inclusive, não parou de ficar encostando nas meninas que estavam lá”, afirmou a estudante.
Maria afirmou que procurou o proprietário do bar, mas não obteve a resposta esperada. Segundo seu relato, o responsável teria alegado que nada poderia ser feito. Ainda na mesma noite, a estudante testemunhou outro homem cometendo a mesma atitude a mulheres no ambiente e, ao questioná-lo, foi ofendida.
“Ele falou que não podia fazer nada. Ainda teve outra situação em que vi um homem perto dos corpos das meninas com a mão no pênis por cima da calça. Eu perguntei a ele o que era aquela mão e foi quando ele me chamou de ‘doida’ e disse que eu ‘precisava de tratamento’, e ainda fez um gesto obsceno para mim. O dono do bar estava literalmente do nosso lado e pediu para que eu me afastasse e disse que ‘não podia fazer nada’”, detalhou a estudante.
Após publicar o relato no Instagram, Maria recebeu diversas mensagens de outras mulheres relatando situações semelhantes no mesmo estabelecimento.
Investigações
A Polícia Civil confirmou que o caso foi registrado e está sendo investigado pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Belém. Imagens do circuito de segurança serão analisadas na apuração dos fatos.
Crime
A importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, que estabelece pena de um a cinco anos de reclusão, caso o ato não constitua crime mais grave.
Conteúdo relacionado: