CRIMENOTÍCIAS

Estagiário é autuado na Seccional da Sacramenta por fazer-se passar por advogado.

De terno e gravata, o Bacharel em direito ingressou na seccional e pediu ao escrivão para consultar os autos do inquérito policial. Dizendo ser advogado , foliou os autos, acompanhou sua “cliente” no interrogatório, cujo inquérito responde por estelionato e associação criminosa.

Foi só no momento em que o delegado de polícia pediu sua carteira de identificação da OAB( Ordem dos Advogados do Brasil) que a “farsa” chegou ao fim. O homem de 38 anos, primeiro afirmou que não estava ali de posse do registro e depois apresentou outra, de estagiário, vencida.

Percebendo o engodo, a polícia civil acionou a Comissão de Prerrogativas da OAB e o bacharel foi autuado em flagrante e logo em seguida liberado.

Integrantes da comissão de prerrogativas da OAB do Pará estiveram no local e confirmaram que o homem, de fato, não é advogado. “A função do advogado é essencial para a Justiça, e ela deve ser resguardada e respeitada”, disse Arthur Nobre, diretor seccional da Sacramenta (PA).

O bacharel pode responder pelo Art. 47 da Lei de Contravenções penais. Isso porque o art. 282 do Código Penal, crime de exercício ilegal da profissão, somente tipifica como crime o exercício ilegal de três profissões: médico, dentista e farmacêutico.

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