Entidades federais entram com ação para que União pague o auxílio emergencial em todos os bancos
O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) entraram com ação na Justiça Federal na quinta-feira, 28, em que pedem decisão urgente para evitar aglomerações para o saque do auxílio emergencial durante a pandemia da Covid-19.
Procuradores da República e defensores públicos solicitam que a União seja obrigada a possibilitar que os saques possam ser feitos em todas as agências de todos os bancos do país, e não só nas agências da Caixa Econômica Federal, como ocorre atualmente.
Compartilhamento de dados – Para que o serviço possa ser oferecido em todas as agências bancárias do país, MPF, DPU e DPE/PA pedem que a União seja ordenada a construir solução com todo o sistema bancário nacional, para proporcionar o compartilhamento da base de dados processados e da rede de tecnologia.
“A decisão administrativa (infralegal) que notoriamente tem provocado prejuízos sociais e sanitários ainda incalculáveis para o país foi a escolha tão somente da Caixa para concentrar o processo relacionado à conta poupança social digital”, criticam os membros do MPF e das Defensorias Públicas.
A lei sobre a concessão do auxílio emergencial e o decreto que a regulamenta não impedem a utilização de toda a rede bancária nacional para o atendimento dessa demanda extraordinária e urgente, observam.
Banco do Brasil – Só a infraestrutura do Banco do Brasil já seria suficiente para mais que dobrar o número de agências bancárias à disposição dos beneficiários, e a ativação de toda a rede bancária brasileira significaria um aumento de cinco vezes o número de agências da Caixa, informam MPF e Defensorias.
Na ação, procuradores da República e defensores públicos citam uma série de exemplos do caos no atendimento ao saque do auxílio no Pará, como notícias sobre filas quilométricas, tumultos, e até invasão a agência da Caixa.
Atendimento da Caixa no Pará – Na ação também foram feitos pedidos para a determinação de providências necessárias à organização do atendimento nas agências da Caixa no Pará e que a Caixa seja obrigada a tomar medidas que vão desde a organização das filas e a alocação das pessoas no interior do banco, até à orientação das pessoas para a utilização das ferramentas virtuais disponíveis, e a racionalização do atendimento, nas agências físicas, casas lotéricas e correspondentes bancários.
Mais eficiência – MPF, DPU e DPE/PA pediram à Justiça Federal, ainda, decisão que determine medidas para ajustar o processo de análise e concessão do benefício emergencial no Pará, e que o prazo de processamento dos requerimentos e pedidos de reanálise, além dos pagamentos do auxílio emergencial, tenha como parâmetro o prazo de cinco dias úteis.
Com informações do Ministério Público Federal