Empresas de Santarém, no Oeste do Pará, estão amargando derrota na Justiça ao pedirem liminar (decisão urgente) que obrigue o Estado a reduzir a alíquota do ICMS incidente no consumo de energia elétrica de 25% para 17% – conforme decidiu, com validade para todos os estados, o STF em novembro do ano passado. As informações são do Blog do Jeso.
O Avante Atacadista e o Paraíso Shopping Center são alguns dos exemplos de insucesso nessa empreitada judicial.
Para o juiz Rafael Grehs, que indeferiu a liminar para as duas empresas, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) não tem efeito imediato.
“Em que pese o tema ter sido pacificado em novembro de 2021, restava ainda saber desde quando a decisão passaria a valer, tendo em vista o impacto econômico de referida decisão. Assim, em continuação ao julgamento, o plenário [do STF] modulou os efeitos da decisão, estipulando que ela produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, com exceção das ações ajuizadas antes do início do julgamento do mérito do recurso, em 05/02/2021, o que não é o presente caso”, justificou o magistrado.