Foi firmado nesta sexta-feira, dia 7, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) Pará/Amapá, ao empresário dono da Cerâmica Modelo, na cidade de São Miguel do Guamá, no Pará. Maurício Lopes Fernandes Júnior foi flagrado em vídeo, que circula nas redes sociais, coagindo trabalhadores a votarem em Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais.
Ele terá que pagar indenização aos empregados coagidos, além de dano moral coletivo e publicar um vídeo se retratando à sociedade.
Segundo as cláusulas do TAC, o empresário terá um prazo de 48 horas para publicar o vídeo, que deverá ser amplamente divulgado no aplicativo de conversa no qual viralizou, bem como autorizado sua reprodução pelos veículos de comunicação em âmbito nacional.
O documento prevê também que o empregador não mais constranja ou ameace seus funcionários para o voto em quaisquer candidatos, nem incite empregadores de outros setores econômicos para que assim o façam.
Maurício Fernandes Júnior também não poderá demitir, manter ou admitir empregados com base na sua orientação político partidária.
Indenizações – Quanto às indenizações, o empresário terá que pagar R$ 150 mil a título de dano moral coletivo. Desse valor, R$ 50 mil serão destinados ao custeio de campanha de conscientização política direcionada aos empregadores, por meio das principais emissoras de rádio do estado do Pará; e R$ 100 mil direcionados a projetos sociais a serem indicados.
O proprietário da Cerâmica Modelo também deverá pagar o valor de R$ 2 mil a cada um dos seus trabalhadores com vínculo de emprego formalizado ou não formalizado, além de assinar as carteiras de trabalho dos empregados sem registro e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI).
Participaram da ação fiscal que culminou na assinatura do Termo de Ajuste de Conduta, além do MPT, a Polícia Federal (PF) e a Auditoria Fiscal do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho no Pará (SRT-PA).
A PF indiciou o empresário por condutas relacionadas a crimes eleitorais e a Auditoria Fiscal do Trabalho lavrou diversos autos de infração relacionados, entre outras coisas, à ausência de registro de empregados e falta de uso de EPI.
Fonte: Blog do Jeso