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Empresário paraense que coagiu funcionários a votar em Bolsonaro vai pagar mais de R$ 300 mil à Justiça

Foi firmado nesta sexta-feira, dia 7, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) Pará/Amapá, ao empresário dono da Cerâmica Modelo, na cidade de São Miguel do Guamá, no Pará. Maurício Lopes Fernandes Júnior foi flagrado em vídeo, que circula nas redes sociais, coagindo trabalhadores a votarem em Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais.

Ele terá que pagar indenização aos empregados coagidos, além de dano moral coletivo e publicar um vídeo se retratando à sociedade. 

Segundo as cláusulas do TAC, o empresário terá um prazo de 48 horas para publicar o vídeo, que deverá ser amplamente divulgado no aplicativo de conversa no qual viralizou, bem como autorizado sua reprodução pelos veículos de comunicação em âmbito nacional.

O documento prevê também que o empregador não mais constranja ou ameace seus funcionários para o voto em quaisquer candidatos, nem incite empregadores de outros setores econômicos para que assim o façam.

Maurício Fernandes Júnior também não poderá demitir, manter ou admitir empregados com base na sua orientação político partidária. 

Indenizações – Quanto às indenizações, o empresário terá que pagar R$ 150 mil a título de dano moral coletivo. Desse valor, R$ 50 mil serão destinados ao custeio de campanha de conscientização política direcionada aos empregadores, por meio das principais emissoras de rádio do estado do Pará; e R$ 100 mil direcionados a projetos sociais a serem indicados. 

O proprietário da Cerâmica Modelo também deverá pagar o valor de R$ 2 mil a cada um dos seus trabalhadores com vínculo de emprego formalizado ou não formalizado, além de assinar as carteiras de trabalho dos empregados sem registro e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI). 

Participaram da ação fiscal que culminou na assinatura do Termo de Ajuste de Conduta, além do MPT, a Polícia Federal (PF) e a Auditoria Fiscal do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho no Pará (SRT-PA).  

A PF indiciou o empresário por condutas relacionadas a crimes eleitorais e a Auditoria Fiscal do Trabalho lavrou diversos autos de infração relacionados, entre outras coisas, à ausência de registro de empregados e falta de uso de EPI. 

Fonte: Blog do Jeso

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