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Deltan Dallagnol perde mandato após decisão unânime do TSE

Deltan Dallagnol, membro do partido Podemos pelo estado do Paraná, perdeu seu mandato nesta terça-feira (16) após uma decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE invalidou o registro de sua candidatura, o que resultou na perda de seu cargo na Câmara dos Deputados. A medida deve ser cumprida imediatamente.

O placar da votação foi de sete votos a zero. Acompanharam o relator, ministro Benedito Gonçalves, os ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Embora Deltan Dallagnol ainda possa recorrer por meio de embargos no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), ele perde o mandato imediatamente. Os votos recebidos por ele serão contabilizados para o seu partido.

Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, foi eleito o deputado mais votado do estado nas eleições de 2022, com 344.917 votos.

Os ministros do TSE julgaram um recurso apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional, que chegou à corte no final de janeiro. O relator na corte foi o ministro Benedito Gonçalves.

Os partidos contestaram a elegibilidade de Deltan Dallagnol, argumentando, por exemplo, que ele estaria impedido pela Lei da Ficha Limpa ao ter deixado a carreira de procurador com procedimentos administrativos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Para o relator, o pedido de exoneração feito pelo ex-promotor para deixar o Ministério Público Federal teve o objetivo claro de evitar a aplicação da inelegibilidade.

“O recorrido exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Essa manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em andamento no CNMP contra ele resultassem em processos disciplinares que poderiam levar à aposentadoria compulsória ou à perda do cargo”, afirmou o relator.

O ministro Benedito Gonçalves ainda ressaltou que Dallagnol tinha 15 procedimentos diversos abertos no CNMP para investigar supostas infrações funcionais no momento em que solicitou sua exoneração do cargo de procurador.

“Todos os procedimentos foram arquivados como consequência do pedido de exoneração. A legislação e os fatos investigados poderiam facilmente tê-lo tornado inelegível”, destacou.

“O recorrido Deltan Dallagnol agiu de forma fraudulenta para burlar a lei, realizando de maneira ardilosa e deliberada uma série de ações para evitar processos disciplinares contra si mesmo e, portanto, contornar a inelegibilidade. Em outras palavras, o candidato antecipou sua exoneração em uma fraude à lei para evitar a aplicação da Lei da Ficha Limpa”, complementou o ministro.

O pedido dos partidos contra a candidatura de Dallagnol havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A análise do caso e dos recursos no tribunal foi concluída em dezembro de 2022.

Após a decisão do TSE, o advogado da federação Brasil da Esperança, Luiz Eduardo Peccinin, afirmou que a corte demonstrou que a Justiça Eleitoral não é um local de impunidade e deu um “passo histórico” ao garantir que a Lei da Ficha Limpa se aplique a todos.

Peccinin destacou que a exoneração de Dallagnol não teve um propósito honesto, mas sim o intuito de evitar as punições que certamente ele enfrentaria se permanecesse no cargo. Ele ressaltou que sempre confiaram que a justiça seria feita e que agora isso se concretizou.

Por sua vez, o advogado Leandro Souza Rosa, responsável pela defesa de Deltan Dallagnol, afirmou que o ex-deputado obteve uma certidão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que atesta que os procedimentos disciplinares contra ele já haviam sido encerrados.

Rosa argumentou que o pedido de exoneração não foi algo repentino e sem fundamento, pois Dallagnol procurou o CNMP, órgão responsável pelo controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público, antes de tomar a decisão.

O advogado afirmou que o CNMP emitiu uma certidão indicando que Dallagnol respondeu a dois procedimentos administrativos disciplinares, um dos quais resultou em advertência e o outro em censura. Ambos os processos foram encerrados após o cumprimento das penalidades.

Rosa também citou precedentes do TSE que estabelecem que somente a existência de um processo administrativo disciplinar em andamento pode levar à inelegibilidade no caso de um pedido de exoneração.

Após a decisão do TSE, Deltan Dallagnol divulgou uma nota afirmando que “344.917 vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram silenciadas nesta noite com uma única canetada, em desrespeito à lei e à justiça”. Ele expressou indignação com o que chamou de vingança sem precedentes que está ocorrendo no Brasil contra agentes da lei que ousaram combater a corrupção. No entanto, ele afirmou que nenhum obstáculo o impedirá de continuar lutando pelo seu propósito de servir a Deus e ao povo brasileiro.

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