Daniela Barbalho pode ser afastada do TCE ? Entenda o caso
Antes que Daniela Barbalho, esposa do Governador Helder Barbalho, fosse sabatinada nesta última terça feira, 14, pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, os Deputados Estaduais Rogério Barra (PL), Toni Cunha (PSC) e os Deputados Federais, Delegado Caveira (PL) e Delegado Éder Mauro (PL), além do Senador Zequinha Marinho (PL) recorreram à Procuradoria-Geral de Justiça do estado para impedir a confirmação da Primeira Dama como conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Os parlamentares alegavam estar caracterizados neste caso o nepotismo e a improbidade administrativa praticados pelo Governador Helder Barbalho.
A vaga ao TCE, agora ocupada por Daniela, é uma das quatro vagas cuja indicação é feita pela Alepa.
Nepotismo: Nepotismo significa a vedação da nomeação e favorecimento de parentes para ocupar cargos públicos em detrimento de pessoas mais qualificadas.
Em 2008, Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República, editando a Súmula Vinculante nº 13.
Súmula Vinculante nº 13 do STF
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Como o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas é cargo técnico e não político, exceção que o próprio STF já entendeu ser permitida, a nomeação da esposa do Governado do Estado se configuraria, em tese, nepotismo.
Improbidade Administrativa: Com a edição da Lei 14.230/21, que alterou a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), o nepotismo em sua forma simples ou cruzada passou a constituir-se ato de improbidade administrativa, atentando contra os princípios da Administração Pública (Art. 11, XI da LIA).
Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
XI– nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
Caso, portanto, estivesse configurado nepotismo, haveria necessariamente ato de improbidade administrativa.
STJ: No entanto, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento diferente quando se trata de indicação ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas.
Em 2022 a corte decidiu reintegrar o irmão do então Governador do Paraná, Roberto Requião (PT) ao cargo de conselheiro do TCE-PR. Na época, sustentou que a escolha ao cargo caberia aos deputados e não a chefe do executivo, o que afastaria o nepotismo e, por conseguinte, a improbidade administrativa.
Em um levantamento feito pelo O Globo, dos 232 conselheiros nomeados para os cargos, País afora, 30% são parentes de políticos. A maioria é formada por irmãos, filhos, esposos ou esposas.
Este mesmo posicionamento permitiu, por exemplo, que as esposas dos ex-governadores e atuais ministros Wellington Dias, Renan Filho e Waldez Góes ocupassem cargos de conselheiras nos tribunais de contas do Piauí e Alagoas respectivamente.
No Pará, a tia do Governador Helder Barbalho, Mara Lúcia Barbalho, além da esposa, ocupa vaga no Tribunal de Contas do Município.
Ocupando o cargo, Daniela será responsável por auditar o governo do próprio marido, o Governador Helder Barbalho, e atuar inclusive em processos que poderiam deixa-lo inelegível.



