
Os cortes de energia elétrica, por inadimplência, em unidades cujo consumo não ultrapasse 100 kwh/mês, em municípios que estejam com bandeiramento vermelho devido à pandemia de Covid-19, estão suspensos em decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida na noite de quarta-feira, 31.
A determinação foi emitida após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE) solicitando que a concessionária Equatorial Energia fosse, em caráter de urgência, proibida de realizar os cortes no serviço enquanto perdurar o bandeiramento vermelho ou preto nas regiões.
O magistrado também determinou que a concessionária reestabeleça, no prazo de 24 horas, o serviço de energia nas unidades consumidoras que tiveram o fornecimento interrompido durante o bandeiramento, a contar do dia 3 de março de 2021. No caso de descumprimento, a decisão estipula a multa de R$ 100 mil por dia.
“O objetivo da ação é beneficiar consumidores de baixa renda que, neste período de pandemia, estão sendo diretamente afetados pelos problemas econômicos. Esta é apenas uma das várias ações judiciais com a participação direta do Estado com vistas à correção de práticas abusivas e ao aprimoramento do serviço de energia elétrica no Pará”, explicou o procurador do Estado, Dennis Verbicaro.
Fonte: Agência Pará