O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o limite de R$11,5 milhões em campanha nas eleições gerais deste ano, no primeiro turno ao Governo do Pará.
De acordo com a Portaria nº 647, editada no último dia 12 deste mês, serão aplicados no pleito eleitoral de 2022 os mesmos limites estabelecidos em 2018, com correção monetária. No segundo turno, o limite passa a ser de R$ 5,7 milhões. Na última eleição para os governos estaduais, há quatro anos, o teto para a campanha de candidatos ao Governo do Pará foi de R$ 9,1 milhões, no primeiro turno.
O artigo 18 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que, em caso de ausência de lei específica do Congresso Nacional sobre os tetos de gastos para as campanhas, como ocorreu neste ano, cabe ao TSE estabelecer as normas e valores.
A Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) alerta para a punição aos que não respeitarem os limites de orçamento. Os responsáveis pela infração estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido.
“Os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos moldes da tabela à Portaria TSE nº 647 de 12 de julho de 2022. O critério de correção dos tetos de gastos pelo IPCA foi, inclusive, aprovado pela Câmara dos Deputados ao apreciar o projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral, atualmente em tramitação no Congresso Nacional”, explica o TRE.



